TJAL - 0747030-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/12/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Beatriz Mariotti Azevedo Franca (OAB 192380/MG) Processo 0747030-19.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenilda Claudino da Silva, Maria Eduarda da Silva Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o Banco Bradesco S/A, no prazo de 5 dias, suspenda os descontos empreendidos no benefício assistencial da acionante Maria Eduarda da Silva Santos, sob pena de multa diária no importe de R$ 250,00, limitada ao patamar de R$ 20.000,00.
REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, ao tempo em que CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC. À luz da Súmula 410, do STJ, a intimação da acionada deverá ser pessoal e por meio de Oficial de Justiça, ante a urgência do caso.
Cite-se o demandado, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Por fim, após o decurso do prazo de contestação, intime-se o Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC, c/c o inciso VIII, do art. 201, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), a fim de que se manifeste, bem como tome as providências que reputar cabíveis quanto à utilização do benefício da infante para pagamento de cartão de crédito.
Maceió, 18 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 18:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/12/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 18:26
Decisão Proferida
-
16/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700904-06.2024.8.02.0034
Condominio Residencial Recanto das Palme...
Adriano da Silva Alves
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 09:29
Processo nº 0749580-84.2024.8.02.0001
Maria Gomes da Cruz
Associacao Ion Protecao Veicular
Advogado: Raquel Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 11:24
Processo nº 0749647-49.2024.8.02.0001
Neusa Folly de Araujo
Movida Locacoes de Veiculos S.A.
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 14:51
Processo nº 0759618-58.2024.8.02.0001
Liliane Cristine Moreira Valerio
Edificio Mar Azul
Advogado: Jose Paulo Amaro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 09:36
Processo nº 0701040-88.2020.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Cicera da Silva
Advogado: Lucas Santiago Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2022 08:20