TJAL - 0704342-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0704342-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Teixeira de Assunção - Abro vistas ao MP. -
27/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2025 08:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2025 20:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/02/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL) Processo 0704342-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Teixeira de Assunção - Do exame dos autos verifico, de plano, a incompetência material deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Isso porque, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei no 6.564, de 05 de janeiro de 2005), esta vara possui atribuição residual, abarcando os "feitos Cíveis para que inexiste Vara especializada", enquanto a matéria discutida nestes autos encontra correspondência nas Varas de Família, que possuem competência para "Feitos de Família e Interditos".
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas de Família da Capital.
Publico, de forma que a parte demandante será intimada pelo DJE.
Remeta-se o feito à distribuição, para a adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), terça-feira, 04 de fevereiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
05/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 21:18
Declarada incompetência
-
29/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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