TJAL - 0704055-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0704055-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamilly de Amorim Padilha - Réu: Banco Original S/A - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quinta-feira, 29 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:16
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:57
Expedição de Carta.
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10/03/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0704055-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamilly de Amorim Padilha - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 21:18
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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