TJAL - 0700551-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0700551-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Katia Silene Galvão VilelaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 14 de agosto de 2025 -
14/08/2025 14:54
Expedição de Carta.
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14/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/07/2025 18:28
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 18:28
Processo recebido pelo CJUS
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31/07/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC
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31/07/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC
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31/07/2025 18:27
Processo recebido pelo CJUS
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31/07/2025 18:27
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700551-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Silene Galvão Vilela - Réu: Banco Daycoval S.a. - DESPACHO Diante do teor do acórdão de pp. 95/105, tenho como prejudicada a ordem de emenda.
No mais, considerando que a acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700551-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Silene Galvão Vilela - Réu: Banco Daycoval S.a. - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC, apresente o instrumento contratual da avença.
Intime-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:23
Decisão Proferida
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16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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