TJAL - 0801363-21.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:12
Intimação / Citação à PGE
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26/05/2025 11:21
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801363-21.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: André Tenório Omena - Agravante: Carlos Henrique Pinto de Farias - Agravante: Renato Guimarães da Silva, - Agravante: Rosana de Mendonça Rego - Agravante: Thiago Arraes Alves Lima - Agravante: Miguel Ângelo da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva (OAB: 9649/AL) -
21/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 13:01
Juntada de Petição de recurso especial
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21/05/2025 13:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/05/2025 13:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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21/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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29/03/2025 01:29
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 16:30
devolvido o
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25/03/2025 16:30
devolvido o
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25/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:21
Intimação / Citação à PGE
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801363-21.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: André Tenório Omena e outros - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Indeferido o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva, inscrito pela parte agravante, em observância ao art. 154 do Regimento Interno desta Corte de Justiça - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELOS AUTORES.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TEOR DA SENTENÇA DE MÉRITO.
PRECLUSÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM O OBJETIVO DE REFORMAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ARGUIDA PELOS AUTORES, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO NA DISCUSSÃO DA NULIDADE INVOCADA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL RECONHECER A NULIDADE NO CASO VERTENTE, PERMITINDO A DEVOLUÇÃO DO PRAZO AOS AUTORES PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APELATÓRIO EM FACE DA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HOUVE INTIMAÇÃO DOS AUTORES/AGRAVANTES POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE SEUS ADVOGADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJE, OCORRENDO, TÃO SOMENTE, A INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO.4.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DISPÕE, EM SEU ART. 272, §2º, SER INDISPENSÁVEL QUE DA PUBLICAÇÃO CONSTEM OS NOMES DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS, COM O RESPECTIVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, OU, SE ASSIM REQUERIDO, DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SOB PENA DE NULIDADE.5.
OS AGRAVANTES APONTARAM A NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO REQUERENDO, EM SUMA, A REABERTURA DO PRAZO RECURSAL EM SEU FAVOR.
DESTE REQUERIMENTO, SOBREVEIO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE INDEFERIMENTO.6.
NÃO FOI INTERPOSTO O RECURSO CABÍVEL PARA A REFORMA DO DECISUM, TENDO OPERADO A PRECLUSÃO NA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, SEJA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEJA POR MEIO DO CORRENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, "É VEDADO À PARTE DISCUTIR NO CURSO DO PROCESSO AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS A CUJO RESPEITO SE OPEROU A PRECLUSÃO".7.
DECISÃO MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 278 E 507.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NOS EDCL NO ARESP N. 1.801.618/SP, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 9/12/2024, DJEN DE 13/12/2024; AGINT NOS ERESP 582.776/AL, REL.
MINISTRO JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 11/06/2019, DJE 14/06/2019; NÚMERO DO PROCESSO: 0707844-62.2019.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 21/11/2024; DATA DE REGISTRO: 22/11/2024 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Guilherme Maia Nobre Silva (OAB: 9649/AL) -
03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 15:33
Acórdãocadastrado
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28/02/2025 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 20:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/02/2025 20:56
Conhecido o recurso de
-
27/02/2025 18:02
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 09:30
Processo Julgado
-
19/02/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
17/02/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:31
Incluído em pauta para 14/02/2025 08:31:49 local.
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13/02/2025 14:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/10/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/10/2024 10:29
Processo Transferido
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14/10/2024 11:31
Pedido de Transferência de Processos
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06/08/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 08:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 23:14
Processo Transferido
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05/08/2024 13:27
Pedido de Transferência de Processos
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03/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:29
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 14:55
Processo Transferido
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02/07/2024 10:33
Pedido de Transferência de Processos
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27/05/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 13:40
Ciente
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27/05/2024 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2024 13:37
Processo Transferido
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27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2024 09:36
Intimação / Citação à PGE
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11/04/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
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10/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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15/02/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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12/02/2024 21:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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