TJAL - 0704679-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Rosemeire dos Santos AlvesB0 - RÉU: B1Sax S/A - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire dos Santos Alves - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
12/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire dos Santos Alves - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0704679-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemeire dos Santos Alves - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 21:15
Decisão Proferida
-
30/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728970-32.2023.8.02.0001
Clarissa Buarque de Oliveira
Iolanda Buarque de Oliveira
Advogado: Larissa Maria da Silva Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 07:35
Processo nº 0704343-90.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Sergio Laerte Belarmino Morais
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 13:27
Processo nº 0712204-06.2020.8.02.0001
Andresa Alves Pedrosa Araujo Silva
Cicero Alves da Silva
Advogado: Jose Querino de Macedo Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2020 20:00
Processo nº 0729341-59.2024.8.02.0001
Maria Nazilde Rodrigues da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 13:26
Processo nº 0705606-94.2024.8.02.0001
Denilson Pedro dos Santos
Espolio de Jackson Luz dos Santos
Advogado: Keren Hapuque Paz da Silva Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2024 20:15