TJAL - 0729341-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:56
Republicado ato_publicado em 09/06/2025.
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14/05/2025 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0729341-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilde Rodrigues da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL) Processo 0729341-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazilde Rodrigues da Silva - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa, sendo certo que a tutela de urgência pode ser apreciada ao longo de todo o processo.
Por outro lado, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a matéria aqui discutida eminentemente de direito, solicito desde já que as partes informem este juízo se pretendem alguma dilação probatória na contestação e na impugnação à contestação (réu e autor, respectivamente).
Caso nenhuma das partes solicite produção adicional de provas para além da prova documental que acompanha a exordial e a eventual contestação, retornem-me os autos conclusos para sentença conforme o estado do processo. -
05/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
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05/02/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 21:15
Decisão Proferida
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09/10/2024 18:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 17:29
Emenda à Inicial
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18/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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