TJAL - 0732000-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732000-41.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maria Vilma Miranda da Silva - Apelado: Estado de Alagoas - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB: 7797/AL) - Robson Cardoso Sales Neto (OAB: 19355/AL) - Antônio Pimentel Cavalcante (OAB: 8821/AL) -
02/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0732000-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vilma Miranda da Silva - julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió,19 de dezembro de 2024.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 01:33
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:32
Expedição de Carta.
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26/07/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 14:34
Decisão Proferida
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05/07/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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