TJAL - 0713310-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
27/03/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 12:08
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/03/2025 12:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 11:07
Remessa à CJU - Custas
-
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0713310-61.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jackson Ferreira da Silva - Havendo contestação nos autos e, observando o conteúdo do § 4º do art. 485 do CPC, que reza que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", determino a intimação da parte contrária, a fim de que no prazo de 05 dias informe este juízo se consente com a homologação do pedido de desistência formulado pela parte ex adversa.
No mesmo prazo, deverá a parte demandada requerer qualquer providência que entenda cabível.
Destaco que, se o prazo concedido transcorrer in albis, este juízo interpretará o seu silêncio como anuência com o pedido de desistência e ausência de requerimentos adicionais a serem feitos. -
05/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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