TJAL - 0704814-09.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ) - Processo 0704814-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 10:35h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 -
18/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:26
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 10:35:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 13:37
Recebimento no CEJUSC
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15/05/2025 13:37
Remessa para o CEJUSC
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15/05/2025 13:37
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 13:37
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0704814-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:56
Decisão Proferida
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14/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:50
Realizado cálculo de custas
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0704814-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290, CPC), efetuar o pagamento das custas processuais devidas. -
05/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:46
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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