TJAL - 0756944-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:37
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB 10111B/AL) Processo 0756944-10.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Treze Comercio de Calcados Eireli ¿ Epp (Mr.
Cat) - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 713907.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (inteligência do art. 496, § 4º, I, do CPC).
P.R.I.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/02/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 17:41
Concedida em parte a Segurança
-
30/01/2025 00:34
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
06/01/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/12/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 18:57
Decisão Proferida
-
27/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 15:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/11/2024 14:13
Decisão Proferida
-
25/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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