TJAL - 0715126-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ZANONI VANDERLEI BARBOZA (OAB 15909/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL) - Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Antonio de Padua Lima de Souza BarrosB0 - REQUERIDA: B1Rosalva Vieira de LimaB0 - Autos n° 0715126-04.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros Requerido: Rosalva Vieira de Lima DESPACHO 1- Intimem-se a apelada, através de seu Advogado, objetivando a apresentação das contrarrazões de apelação no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2- Com a apresentação ou não das contrarrazões de apelação, encaminhem-se o presente feito ao TJ/AL para o devido julgamento do recurso. 3- Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 18 de agosto de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
01/09/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL), ADV: ZANONI VANDERLEI BARBOZA (OAB 15909/AL) - Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Antonio de Padua Lima de Souza BarrosB0 - REQUERIDA: B1Rosalva Vieira de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ZANONI VANDERLEI BARBOZA (OAB 15909/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Antonio de Padua Lima de Souza BarrosB0 - REQUERIDA: B1Rosalva Vieira de LimaB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do contido no art. 487-I do CPC, e pelas razões dispostas na presente decisão, vez que não configurada a união estável do Sr.
Sr.
Bernardino de Souza Barros com a Sra.
Rosalva Vieira de Lima.
Condeno o requerente custas processuais e honorários advocatícios recíprocos no percentual de 10% (dez por cento), com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos em decorrência do deferimento da assistência judiciária no presente ato.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,14 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 12:15:38, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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24/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:51
Juntada de Mandado
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28/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:30:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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18/03/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Zanoni Vanderlei Barboza (OAB 15909/AL) Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros - Requerida: Rosalva Vieira de Lima - Autos n° 0715126-04.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros Requerido: Rosalva Vieira de Lima DESPACHO Designo audiência de instrução para o dia 23 / 04 /2025, às 09 : 30 h.
Intimem-se as partes, através dos seus Advogados, intimando ainda a testemunha arrolada pela parte autora às fls. 142, devendo o advogado da parte autora promover a indicação do contato telefônico de tal testemunha objetivando tal intimação.
Intimar ainda o cartório as testemunhas arroladas pela parte demandada às fls. 169/170.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 17 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Zanoni Vanderlei Barboza (OAB 15909/AL) Processo 0715126-04.2024.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros - Requerida: Rosalva Vieira de Lima - Autos n° 0715126-04.2024.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Antonio de Padua Lima de Souza Barros Requerido: Rosalva Vieira de Lima DESPACHO Intimar o autor através de seu advogado, objetivando a apresentação de Réplica a contestação.
Intimem-se as partes através de seus advogados, a fim de que indiquem de forma justificada (art. 370, CPC) a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito, ou informem se estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Com ou sem a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 03 de fevereiro de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
03/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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29/10/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 01:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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