TJAL - 0736849-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0736849-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTOR: B1José Claudio Tavares do NascimentoB0 - RÉ: B1Geni Barbosa dos SantosB0 e outros - Autos n° 0736849-90.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Adjudicação Compulsória Autor: José Claudio Tavares do Nascimento Réu: Geni Barbosa dos Santos e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:47
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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04/06/2025 17:33
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
04/06/2025 15:17
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 14:11
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 14:10
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0736849-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio Tavares do Nascimento - Ré: Geni Barbosa dos Santos - DECISÃO Considerando que a mera ciência à sentença n~]ao é ato que somente a parte possa fazer, INDEFIRO o pedido de fl. 117.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 15 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/04/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:13
Decisão Proferida
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09/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0736849-90.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio Tavares do Nascimento - Ré: Geni Barbosa dos Santos -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Custas e honorários, pelo autor, que arbitro em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Maceió,11 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:50
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 13:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 15:01
Decisão Proferida
-
05/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 21:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
24/06/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 20:55
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/10/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 16:25
Decisão Proferida
-
29/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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