TJAL - 0701323-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL), ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL), ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL) - Processo 0701323-28.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Leonildo Gomes de MeloB0 - B1José Alex Gomes de MeloB0 - B1Laudilene Vieira dos Santos PereiraB0 e outro - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 93, para determinar a intimação pessoal da parte - Naildes Melo dos Santos, por meio de oficial de justiça, para cumprir a decisão de fls. 79.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/08/2025 13:35
Decisão Proferida
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15/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:57
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:39
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0701323-28.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Leonildo Gomes de Melo, José Alex Gomes de Melo, Laudilene Vieira dos Santos Pereira - DECISÃO 01.Considerando que a remoção do cargo de inventariante enseja na imissão do novo inventariante na posse dos bens do espólio, caso o antigo não o faça espontaneamente, inteligência do art. 625 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de fls. 74-76, para DETERMINAR que a Sra.
Naildes Melo dos Santos (inventariante removida), cumpra o disposto no art. 625 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, entregando as chaves do imóvel, bem do espólio, ao inventariante, Leonildo Gomes de Melo, sob pena de expedição de mandado para imissão na posse.
Outrossim, determino ainda, que a referida herdeira acoste aos autos, no mesmo prazo, documento do bem inventariado, seus dados e documentos pessoais.
Ademais, deve o inventariante informar o contato telefônico do herdeiro de fls. 78, para que este seja citado e intimado por meio eletrônico, através do WhatsApp. 02.Intimem-se.
Maceió, 10 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:25
Decisão Proferida
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30/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 19:03
Decisão Proferida
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24/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 18:48
Conclusos para despacho
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02/09/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:36
Decisão Proferida
-
06/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:16
Decisão Proferida
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03/05/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/01/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 15:16
Decisão Proferida
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17/01/2024 17:16
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:01
Realizado cálculo de custas
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11/01/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 13:40
Decisão Proferida
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09/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
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09/01/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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