TJAL - 0710181-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miranda Wagner (OAB 16940/AL) Processo 0710181-48.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Miriam Castro de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 25 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/04/2025 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:15
Baixa Definitiva
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25/04/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:32
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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10/04/2025 13:31
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 18:45
Remessa à CJU - Custas
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01/04/2025 16:38
Transitado em Julgado
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13/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miranda Wagner (OAB 16940/AL) Processo 0710181-48.2024.8.02.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Requerente: Miriam Castro de Almeida - Com fundamento no parágrafo único do artigo 735 do Código de Processo Civil, DECLARO a validade formal do testamento apresentado e DETERMINO a expedição da respectiva certidão de cumprimento.
Intime-se o Ministério Público.
Custas pela parte autora, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC.
Demais providências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 19:18
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 09:18
Decisão Proferida
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10/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 15:07
Decisão Proferida
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12/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 21:03
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:21
Decisão Proferida
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04/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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