TJAL - 0736601-95.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 18:40
Apensado ao processo
-
14/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Renata novotny (OAB 67864/RJ), Renata Maria Novotny Vallarelli (OAB 145268/SP), Pedro de Freitas Bacellar (OAB 232875/RJ), Carlos Willian Amorim dos Santos (OAB 236410/RJ) Processo 0736601-95.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ), Irep Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - Réu: Município de Maceió - Desse modo, nomeio o perito Jeann Kleber Canuto Campos (CRC/AL 004043/O-8), perito contábil devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para a realização da perícia contábil, com o objetivo de verificar se houve repetição de indébito.
Intime-se o perito nomeado, no endereço eletrônico "[email protected]" e por telefone (82 9.9117-0210), para que obtenha ciência da nomeação e da perícia contábil a ser realizada, e apresente, em 05 (cinco) dias, contados da sua intimação: i) proposta de honorários, de preferência em conformidade com as tabelas do CRC/AL, e dados bancários para depósito dos honorários; ii) currículo, com comprovação de especialização (formação); e iii) contatos profissionais, em especial telefone e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, além da observância ao artigo 158 do Código de Processo Civil.
Com a indicação dos honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando os arts. 91 e 95 do CPC (CPC, art. 465, §3º).
Caso aceitem o perito, bem como os honorários periciais, a parte autora deve depositar, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, o valor da perícia em conta judicial vinculada ao processo, conforme disposição prevista no art. 95 do Código de Processo Civil.
Intimem-se, de logo, as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem quesitos e, querendo, assistentes técnicos.
Depositados os honorários, deve a Secretaria expedir alvará, em favor do perito, de 50% dos honorários periciais, e intimar o referido perito para realizar a perícia no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da confirmação do recebimento da intimação.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz e pelas partes; e e) a indicação precisa dos índices de juros moratórios e correção monetária utilizados, as datas de incidência dos encargos legais, os valores devidos a cada exequente, com e sem atualização, e o montante total.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que o valor restante dos honorários periciais será pago ao final, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, CPC).
Assim, prestados os esclarecimentos, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Por derradeiro, no que concerne ao pedido de prova documental do município réu, aguarde-se a manifestação do perito, para que este informe quais documentos devem ser apresentados pelas partes.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
05/02/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 15:14
Decisão Proferida
-
04/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 23:11
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2022 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 07:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 06:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/03/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 02:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 10:26
Expedição de Carta.
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05/01/2022 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2022 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2022 16:11
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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