TJAL - 0801017-36.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:57
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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20/05/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 10:25
Incluído em pauta para 16/05/2025 10:25:52 local.
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24/04/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801017-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Adeilton Carlos dos Santos - Agravado: Município de Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal (fls. 01/14) interposto por Adeilton Carlos dos Santos, inconformado com a decisão (fl. 39), proferida pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Cominatória tombada sob o n. 0701852-13.2025.8.02.0001, por ele ajuizada em desfavor do Município de Maceió, a qual restou exarada nos seguintes termos: Considerando o requerimento da Defensoria Pública formulado às fls. 36/37, no qual se pleiteia a intimação pessoal da parte autora para cumprimento da determinação constante à fl. 34, verifico a ausência de qualquer demonstração de tentativa prévia de contato por parte da Defensoria Pública com a parte assistida, o que, por si só, não justifica a intimação pessoal por este Juízo. [...] Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido constante às fls. 36/37, ao passo que concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste nos autos, cumprindo integralmente a determinação de fl. 34.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Inicialmente, a parte agravante pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, haja vista não dispor de condições econômicas que lhe permitam arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio.
No mérito, a Defensoria Pública informa ter tentado entrar em contato com o demandante visando obter as informações requeridas pelo Juízo a quo à fl. 34, entretanto, como não logrou êxito, com base no art. 186, § 2º do CPC, requereu a intimação pessoal do autor no endereço por ele informado na petição inicial, o que restou indeferido pelo Juízo de primeiro grau.
Diante disso, suscitando o dever de colaboração do órgão processante, a fim de garantir o efetivo acesso à justiça, defende a necessidade de reforma da decisão agravada, até porque a informação pugnada pelo Juízo somente pode ser fornecida pelo beneficiário.
Por meio da decisão de fls. 16/19 foi deferido o pedido de efeito ativo, até julgamento ulterior de mérito.
Oficiado o Juízo de primeiro grau (fls. 26/27).
Sem contrarrazões, conforme certidão de fl. 34. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva -
22/04/2025 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 09:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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24/02/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 09:59
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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13/02/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 09:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 09:42
Vista à PGM
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801017-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Adeilton Carlos dos Santos - Agravado: Município de Maceió -
12/02/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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12/02/2025 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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