TJAC - 0700257-28.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0700257-28.2024.8.01.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Leidiane de Souza Aguiar - Requerido: Ozael de Souza Aguiar - Autos n.º 0700257-28.2024.8.01.0005 Classe Interdição/Curatela Interditante Leidiane de Souza Aguiar Interditado Ozael de Souza Aguiar, pessoa com Pessoa com deficiência EDITAL DE INTERDIÇÃO ( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 20 dias) INTERDITO OZAEL DE SOUZA AGUIAR, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG *05.***.*78-30, CPF *05.***.*78-30, pai Francisco de Lima Aguiar, mãe Francisca de Souza Aguiar, Nascido/Nascida 12/02/2003, natural de Capixaba - AC, com endereço à BR 317, Ramal da Limeira, Colocação Papagaio,, Colônia Papagaio I, KM 08, zona rural, Capixaba - AC FINALIDADE Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeada a curadora abaixo, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
CURADOR LEIDIANE DE SOUZA AGUIAR SILVA CPF *24.***.*55-24 CAUSA Paralisia Cerebral CID G80 LIMITES A curadora ora nomeada representará o curatelado na prática dos seguintes atos da vida civil: emprestar, transigir, receber, dar quitação, alienar bens móveis, demandar ou ser demandado, abrir e fechar conta bancária, renovar senha, requerer benefício previdenciário e/ou providenciar a atualização dos dados cadastrais junto ao Instituto Previdenciário correspondente, como também nas decisões a respeito do seu tratamento de saúde SEDE DO JUÍZO Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista - CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E-mail: [email protected].
Capixaba-AC, 20 de agosto de 2024.
Bruna Roberta Araújo da Silva Diretor(a) Secretaria Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
13/02/2025 13:20
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0700257-28.2024.8.01.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Leidiane de Souza Aguiar - Requerido: Ozael de Souza Aguiar - Autos n.º 0700257-28.2024.8.01.0005 Classe Interdição/Curatela Interditante Leidiane de Souza Aguiar Interditado Ozael de Souza Aguiar, pessoa com Pessoa com deficiência EDITAL DE INTERDIÇÃO ( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 20 dias) INTERDITO OZAEL DE SOUZA AGUIAR, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG *05.***.*78-30, CPF *05.***.*78-30, pai Francisco de Lima Aguiar, mãe Francisca de Souza Aguiar, Nascido/Nascida 12/02/2003, natural de Capixaba - AC, com endereço à BR 317, Ramal da Limeira, Colocação Papagaio,, Colônia Papagaio I, KM 08, zona rural, Capixaba - AC FINALIDADE Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeada a curadora abaixo, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
CURADOR LEIDIANE DE SOUZA AGUIAR SILVA CPF *24.***.*55-24 CAUSA Paralisia Cerebral CID G80 LIMITES A curadora ora nomeada representará o curatelado na prática dos seguintes atos da vida civil: emprestar, transigir, receber, dar quitação, alienar bens móveis, demandar ou ser demandado, abrir e fechar conta bancária, renovar senha, requerer benefício previdenciário e/ou providenciar a atualização dos dados cadastrais junto ao Instituto Previdenciário correspondente, como também nas decisões a respeito do seu tratamento de saúde SEDE DO JUÍZO Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista - CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E-mail: [email protected].
Capixaba-AC, 20 de agosto de 2024.
Bruna Roberta Araújo da Silva Diretor(a) Secretaria Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
31/01/2025 09:04
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0700257-28.2024.8.01.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Leidiane de Souza Aguiar - Requerido: Ozael de Souza Aguiar - Autos n.º 0700257-28.2024.8.01.0005 Classe Interdição/Curatela Interditante Leidiane de Souza Aguiar Interditado Ozael de Souza Aguiar, pessoa com Pessoa com deficiência EDITAL DE INTERDIÇÃO ( Curatela - Art. 749 do CPC/2015 - Prazo: 20 dias) INTERDITO OZAEL DE SOUZA AGUIAR, Brasileiro, Solteiro, Aposentado, RG *05.***.*78-30, CPF *05.***.*78-30, pai Francisco de Lima Aguiar, mãe Francisca de Souza Aguiar, Nascido/Nascida 12/02/2003, natural de Capixaba - AC, com endereço à BR 317, Ramal da Limeira, Colocação Papagaio,, Colônia Papagaio I, KM 08, zona rural, Capixaba - AC FINALIDADE Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a interdição da pessoa acima, conforme transcrito na parte inferior deste edital, e nomeada a curadora abaixo, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo.
CURADOR LEIDIANE DE SOUZA AGUIAR SILVA CPF *24.***.*55-24 CAUSA Paralisia Cerebral CID G80 LIMITES A curadora ora nomeada representará o curatelado na prática dos seguintes atos da vida civil: emprestar, transigir, receber, dar quitação, alienar bens móveis, demandar ou ser demandado, abrir e fechar conta bancária, renovar senha, requerer benefício previdenciário e/ou providenciar a atualização dos dados cadastrais junto ao Instituto Previdenciário correspondente, como também nas decisões a respeito do seu tratamento de saúde SEDE DO JUÍZO Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº - Whatsapp (68) 3212-8752, Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna, Conquista - CEP 69931-000, Fone: (68) 3212-8752, Capixaba-AC - E-mail: [email protected].
Capixaba-AC, 20 de agosto de 2024.
Bruna Roberta Araújo da Silva Diretor(a) Secretaria Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
11/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC) Processo 0700257-28.2024.8.01.0005 - Interdição/Curatela - Interte: Leidiane de Souza Aguiar - Interdo: Ozael de Souza Aguiar - Despacho Publique-se o edital de interdição pela segunda vez no DJE. -
14/11/2024 15:08
Expedida/Certificada
-
02/11/2024 17:50
Mero expediente
-
23/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 07:46
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 07:46
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:04
Ato ordinatório
-
16/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
11/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:23
Ato ordinatório
-
09/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:10
Audiência de interrogatório Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
05/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:53
Tutela Provisória
-
22/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700420-08.2024.8.01.0005
Manuela Yasmin Montes Pereira Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mikaela Araujo da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/09/2024 11:18
Processo nº 0700298-92.2024.8.01.0005
Banco da Amazonia S/A
Luiza da Silva Nobre
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/07/2024 11:38
Processo nº 0700292-85.2024.8.01.0005
Banco Bradesco S.A
Henrique Augusto Melo de Lima
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/07/2024 10:50
Processo nº 0700043-71.2023.8.01.0005
Francisco Pereira da Silva
Cleudo Alves Arruda
Advogado: Bruna Karollyne Jacome Arruda Soares
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2023 11:14
Processo nº 0000127-02.2012.8.01.0005
Banco da Amazonia S/A
M. A. J. Silva - ME
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/02/2012 10:24