TJAC - 0700292-85.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:06
Processo Reativado
-
09/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:57
Mero expediente
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11/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 12:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:54
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/04/2025 12:53
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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29/03/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 0700292-85.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - 3 | DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada para CONDENAR Henrique Augusto Melo de Lima a pagar à parte autora o valor de R$ 52.427,43, observando-se a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o inadimplemento e correção monetária pelos índices oficiais desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento (CC, art. 395 e Súmula 43 do STJ).
Em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, finalizando a fase de conhecimento.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do CPC, CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios fixados em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação.
Requerido revel, razão pela qual se operam os efeitos processuais da revelia previstos no art. 346 do Código de Processo Civil, sendo intimado a partir da publicação do ato.
Publique-se.
Intime-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado, após, arquive-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 0700292-85.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Vistos em Correição Ordinária.
Compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado às fls. 113/114.
Audiência de conciliação restou infrutífera, ante a ausência do requerido, fl. 116.
O Autor requereu o prosseguimento do feito, bem como juntou o substabelecimento, fls. 117/118.
Certidão de fl. 119 informando que decorreu o prazo para apresentação da contestação.
Pois bem.
Considerando que o requerido deixou transcorreu o prazo da contestação sem manifestação, decreto sua revelia.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio do advogado Wanderley Romano Donadel, OAB/MG 78.870, bem como na sociedade de advogados Romano Donadel Advogados Associados, OAB/MG 2.169, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:42
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 18703/GO) Processo 0700292-85.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Henrique Augusto Melo de Lima - Vistos em Correição Ordinária.
Compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado às fls. 113/114.
Audiência de conciliação restou infrutífera, ante a ausência do requerido, fl. 116.
O Autor requereu o prosseguimento do feito, bem como juntou o substabelecimento, fls. 117/118.
Certidão de fl. 119 informando que decorreu o prazo para apresentação da contestação.
Pois bem.
Considerando que o requerido deixou transcorreu o prazo da contestação sem manifestação, decreto sua revelia.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por meio do advogado Wanderley Romano Donadel, OAB/MG 78.870, bem como na sociedade de advogados Romano Donadel Advogados Associados, OAB/MG 2.169, para manifestação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
14/11/2024 15:08
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 09:50
Decretação de revelia
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03/10/2024 07:51
Conclusos para decisão
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03/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:32
Infrutífera
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05/08/2024 09:46
Juntada de Mandado
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30/07/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 13:04
Expedida/Certificada
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15/07/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 09:24
Ato ordinatório
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15/07/2024 09:23
Ato ordinatório
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10/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 08:00:00, Vara Única - Cível.
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08/07/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:07
Expedida/Certificada
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04/07/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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