TJAC - 0700420-08.2024.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MIKAELA ARAÚJO DA SILVA (OAB 5596/AC) - Processo 0700420-08.2024.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - EXEQUENTE: B1Manuela Yasmin Montes Pereira ReisB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte exequente por intimada, por sua advogada, que nos presentes autos foi expedido Alvará para Levantamento de Depósito Judicial, o qual encontra-se disponível para as providências necessárias, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, sob pena de extinção da execução. -
16/05/2025 10:42
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:29
Ato ordinatório
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16/05/2025 09:25
Expedição de Alvará.
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13/05/2025 10:34
Evoluída a classe de 7 para 156
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13/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:57
Mero expediente
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19/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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13/03/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Araújo da Silva (OAB 5596/AC) Processo 0700420-08.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuela Yasmin Montes Pereira Reis - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Em atenção a Resolução CJF 458/2017, artigo 11, nesta data, promovo a intimação da parte autora, por sua advogada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do Ofício Requisitório - RPV, de fl. 72, acostado aos autos, a fim de que o MM.
Juiz de Direito desta Comarca possa assinar/autorizar o prosseguimento da RPV junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
20/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:56
Ato ordinatório
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20/02/2025 07:55
Expedida/Certificada
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20/02/2025 07:53
Ato ordinatório
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20/02/2025 07:52
Juntada de Ofício
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17/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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06/12/2024 08:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Araújo da Silva (OAB 5596/AC) Processo 0700420-08.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuela Yasmin Montes Pereira Reis - Face ao exposto, considerando que as partes firmaram acordo quanto aos objetos do pedido, posição essa que a Lei autoriza e até incentiva, HOMOLOGO o acordo de fls. 57/62, tudo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, declaro resolvida a demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida isenta na forma da lei.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, pois conforme o acordo proposto, cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos.
Em razão da natureza homologatória da sentença, bem como tendo em vista a preclusão lógica operada, a sentença transita em julgado na data de sua publicação.
No mais, adoto as seguintes DELIBERAÇÕES: a) EXPEÇA-SE de imediato a competente Requisição de Pequeno Valor em nome da favorecida, devendo os valores serem atualizados monetariamente pelo sistema. b) Caso os valores devidos sejam depositados judicialmente, fica desde já autorizada a expedição do competente alvará em favor da parte autora, constando a observação de encerramento da conta após o saque. c) Comprovado o pagamento da RPV e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
05/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:13
Expedida/Certificada
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29/11/2024 10:44
Homologada a Transação
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25/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mikaela Araújo da Silva (OAB 5596/AC) Processo 0700420-08.2024.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Manuela Yasmin Montes Pereira Reis - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item L5/L6) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS, nas fls.57/62. -
14/11/2024 15:08
Expedida/Certificada
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14/11/2024 14:46
Ato ordinatório
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16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 07:00
Expedida/Certificada
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27/09/2024 06:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 05:01
Ato ordinatório
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06/09/2024 18:58
Outras Decisões
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03/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:00
Ato ordinatório
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03/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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