TJAC - 0717369-22.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:01
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID NATHAN MELO DE SOUZA (OAB 6037/AC), ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ADV: FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ) - Processo 0717369-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Alzenir Ribeiro da SilvaB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação processual de MARLEIDE SILVA DE SOUZA e ROSILENE SILVA DE SOUSA, na condição de sucessoras da exequente falecida.
Determino, assim, a expedição de alvará de transferência em favor de Aline Sousa Collyer Neves, CPF: *17.***.*26-65, agência 2359-0, conta corrente 127093-1, Banco do Brasil, para levantamento integral dos valores depositados nos autos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, respeitado o contrato de honorários acostado.
Após a expedição e cumprimento das diligências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:22
deferimento
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08/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:34
Ato ordinatório
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26/03/2025 13:48
Juntada de Ofício
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25/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:01
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:46
Expedida/Certificada
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07/03/2025 03:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/02/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Francine Cristina Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0717369-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzenir Ribeiro da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Dá a parte ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
03/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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30/01/2025 12:16
Ato ordinatório
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29/01/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:23
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 11:23
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 08:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 08:48
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:49
Expedida/Certificada
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06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0717369-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzenir Ribeiro da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - [...] Diante dos fundamentos expostos, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para: a) declarar a inexistência da dívida em nome da parte autora referente a contribuição associativa junto a AMBEC; b) condenar a parte ré a pagar a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de responsabilização civil por dano moral, corrigidos monetariamente pelo índice INPC a partir da publicação desta (Súm. 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Por consequência da nulidade do contrato, os valores descontados pelo réu diretamente no benefício previdenciário do autor devem ser restituídos em dobro.
Devendo o montante observar a incidência de correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data de cada desconto indevido.
Diante da sucumbência evidenciada, as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor do preveito econômico, devem ser pagos pelo requerido.
Declaro o mérito resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Intimar e publicar. -
02/12/2024 14:00
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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19/11/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: David Nathan Melo de Souza (OAB 6037/AC) Processo 0717369-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzenir Ribeiro da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:08
Ato ordinatório
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11/11/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 21:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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01/10/2024 14:44
Expedição de Carta.
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01/10/2024 14:38
Expedida/Certificada
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01/10/2024 10:14
Gratuidade da Justiça
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26/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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