TJAC - 0713199-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 0713199-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Agência e Distribuição - AUTOR: B1Santista Distribuições LtdaB0 - RÉU: B1Industria de Bebidas Cristal EireliB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução, designada para o dia 18/09/2025, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
 
 Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
 
 No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
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                                            16/05/2025 03:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 09:23 Publicado ato_publicado em 05/05/2025. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0713199-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santista Distribuições Ltda - Réu: Industria de Bebidas Cristal Eireli - Trata-se de ação de indenização proposta por Santista Distribuições Ltda. em face de Indústria de Bebidas Cristal EIRELI, na qual a parte autora alega, em síntese, que firmou com a ré contrato verbal de distribuição exclusiva dos produtos Cristal em diversos municípios do Estado do Acre, tendo realizado significativos investimentos para o desenvolvimento da marca na região.
 
 Sustenta que, após quase dois anos de parceria, a requerida rompeu abruptamente a exclusividade, apropriando-se indevidamente dos frutos do trabalho realizado pela autora.
 
 Requer indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais.
 
 Regularmente citada, a ré apresentou contestação (fls. 171/188), na qual sustenta a licitude da rescisão do vínculo, atribuindo à autora supostos descumprimentos contratuais, inadimplemento e vendas em regiões não autorizadas.
 
 Requereu, ainda, a retificação do polo passivo para que conste a razão social correta: Indústria de Bebidas Cristal EIRELI.
 
 A autora apresentou réplica (fls. 220/224), impugnando os argumentos defensivos e manifestando-se quanto à retificação do polo passivo, à qual não se opõe. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Da retificação do polo passivo Considerando a manifestação expressa das partes, defiro a medida requerida.
 
 Proceda-se à retificação do polo passivo para constar como demandada INDÚSTRIA DE BEBIDAS CRISTAL EIRELI, devendo constar nos registros e nas futuras intimações.
 
 Do saneamento e organização do processo Encerrada a fase postulatória, e inexistindo preliminares pendentes de análise ou irregularidades processuais, passo ao saneamento do feito.
 
 As partes apresentaram suas versões e juntaram os documentos que entenderam pertinentes.
 
 Restam controvérsias sobre (i) a existência e os termos do suposto contrato de exclusividade, (ii) o motivo do rompimento da relação contratual, (iii) a existência de inadimplemento contratual e (iv) os alegados prejuízos materiais e morais decorrentes da rescisão.
 
 O feito encontra-se, portanto, maduro para a fase instrutória, com necessidade de produção de prova oral, notadamente quanto à existência do contrato, à forma como se deu a execução da parceria e os prejuízos efetivamente suportados pelas partes.
 
 Da audiência de instrução e julgamento Diante da natureza dos fatos controvertidos e considerando os requerimentos de ambas as partes, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência ou presencialmente, conforme manifestação das partes, com a oitiva das mesmas e das testemunhas a serem oportunamente arroladas, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
 
 Ficam as partes desde já intimadas para que apresentem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, com a qualificação completa e indicação da pertinência da prova oral.
 
 Caso desejem a intimação das testemunhas pelo juízo, deverão informar expressamente, indicando endereço eletrônico ou físico das mesmas.
 
 Dos demais pedidos Eventuais requerimentos probatórios remanescentes, como perícia ou exibição de documentos, serão analisados oportunamente, conforme a instrução do feito.
 
 Intimem-se.
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                                            23/04/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 09:14 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            12/03/2025 04:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2024 09:09 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 21:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 23:25 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
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                                            18/11/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0713199-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Santista Distribuições Ltda - Réu: Industria de Bebidas Cristal Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            14/11/2024 12:04 Expedida/Certificada 
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                                            12/11/2024 11:08 Ato ordinatório 
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                                            08/11/2024 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/11/2024 12:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 11:16 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/10/2024 11:15 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/10/2024 11:14 Realizado cálculo de custas 
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                                            29/10/2024 13:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2024 13:38 Infrutífera 
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                                            21/10/2024 20:16 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            24/09/2024 08:23 Publicado ato_publicado em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 09:13 Expedida/Certificada 
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                                            17/09/2024 07:47 Expedição de Carta. 
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                                            17/09/2024 07:44 Ato ordinatório 
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                                            12/09/2024 16:33 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. . 
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                                            11/09/2024 07:11 Publicado ato_publicado em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 07:09 Expedida/Certificada 
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                                            04/09/2024 17:20 Outras Decisões 
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                                            29/08/2024 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 17:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 07:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/08/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 21:33 Emenda à Inicial 
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                                            10/08/2024 19:31 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 06:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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