TJAC - 0704081-07.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: MOISÉS VITORINO DA SILVA JÚNIOR (OAB 51205/SC) - Processo 0704081-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Fernando Regis CembranelB0 - RÉU: B1Antônio Genezio NeckelB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/10/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
20/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:34
Ato ordinatório
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19/08/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 09:00:00, 4ª Vara Cível.
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26/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ADV: MOISÉS VITORINO DA SILVA JÚNIOR (OAB 51205/SC) - Processo 0704081-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Fernando Regis CembranelB0 - RÉU: B1Antônio Genezio NeckelB0 - Decisão I.
Relatório Trata-se de ação a qual as partes apresentaram especificação das provas que pretendem produzir.
A parte autora, Fernando Regis Cembranel, manifestou interesse na produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do réu, além de ter indicado a testemunha Danieli, bem como manifestou interesse na realização da audiência na modalidade virtual.
Por sua vez, a parte ré, Antônio Genezio Neckel, igualmente requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, bem como na oitiva das testemunhas Adenilson Mendes de Oliveira e Danieli França, além de postular pela inversão do ônus da prova, para que o autor apresente imagens captadas pela câmera acoplada em seu capacete no momento do acidente.
II.
Fundamentação 1) Do Direito à Prova Oral O Código de Processo Civil consagra, em seu art. 369, o direito das partes de utilizar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
A prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, é instrumento importante para esclarecimento de circunstâncias de fato.
Ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal uma da outra, o que reputo pertinente, haja vista que a controvérsia versa, essencialmente, sobre aspectos fáticos, cuja elucidação depende da instrução oral. 2) Da Inversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte ré, indeferido em despacho de fls. 193/194, reforço que não há elementos que justifiquem o deferimento imediato, sobretudo porque a regra geral quanto ao ônus da prova permanece atribuída a quem alega o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I e II, do CPC.
Ademais, a suposta existência de gravação feita por meio de câmera acoplada ao capacete da parte autora não foi, até o momento, suficientemente demonstrada nos autos, motivo pelo qual a inversão pretendida não se mostra, por ora, adequada.
Fica, contudo, resguardado à parte ré o direito de requerer, no momento oportuno da audiência, os esclarecimentos cabíveis acerca da eventual existência desse material.
III.
Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais que autorizam sua aplicação no presente caso.
Por outro lado, defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal.
Designo audiência de instrução para a oitiva das testemunhas, a ser realizada em data e horário a serem oportunamente agendados pela Secretaria deste Juízo, observando-se o disposto no art. 455 do CPC quanto à intimação das testemunhas.
Intimem-se as partes para ciência e apresentar rol de testemunhas no prazo legal, justificando eventual necessidade. -
25/06/2025 12:36
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 09:12
Outras Decisões
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18/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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26/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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19/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:30
Mero expediente
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30/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 18:45
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC), Moisés Vitorino da Silva Júnior (OAB 51205/SC) Processo 0704081-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Regis Cembranel - Réu: Antônio Genezio Neckel - Analisando detidamente aos autos, constata-se a necessidade de organização processual quanto ao conjunto probatório a ser produzido para o devido prosseguimento e instrução do feito.
Determino a designação da audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357 inc.
V, do CPC, devendo proceder a secretaria com a intimação das partes. -
10/04/2025 09:18
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 15:49
Outras Decisões
-
13/01/2025 06:59
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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18/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0704081-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Regis Cembranel - Réu: Antônio Genezio Neckel - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
14/11/2024 12:04
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:07
Ato ordinatório
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11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:31
Infrutífera
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22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 07:42
Expedição de Carta.
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19/08/2024 07:35
Ato ordinatório
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14/08/2024 12:00
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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31/07/2024 18:30
Expedida/Certificada
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25/07/2024 10:18
Deferimento em Parte
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25/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 18:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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28/06/2024 12:49
Expedição de Carta.
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28/06/2024 12:24
Expedida/Certificada
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28/06/2024 10:05
Ato ordinatório
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28/06/2024 09:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por Cancelada para data_hora local. .
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27/06/2024 09:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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26/06/2024 11:59
Expedida/Certificada
-
25/06/2024 20:36
Outras Decisões
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15/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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09/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:21
Emenda à Inicial
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27/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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