TJAC - 0705823-54.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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27/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: PRISSILA SOUZA FREIRE VIANA (OAB 4815/AC) - Processo 0705823-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1José Messias de Andrade TavaresB0 - REQUERIDO: B1ENERGISA S/AB0 - RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), RECONHEÇO a coisa julgada sobre a pretensão da parte autora JOSÉ MESSIAS DE ANDRADE TAVARES em desfavor da parte ré ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e, com fulcro no art. 485, V, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Decisão sujeita à homologação.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 146-147).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
26/05/2025 09:52
Expedida/Certificada
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25/05/2025 18:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:41
Infrutífera
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13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0705823-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Messias de Andrade Tavares - Requerido: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0705823-54.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 14/05/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/qig-aebn-dys Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
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14/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
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28/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
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27/02/2025 07:38
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 07:38
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:29
Redistribuição por prevenção
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25/02/2025 17:14
Decisão
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27/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:53
Infrutífera
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10/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Prissila Souza Freire Viana (OAB 4815/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0705823-54.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Messias de Andrade Tavares - Requerido: ENERGISA S/A - Decreto a revelia da parte reclamada, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, pois embora devidamente intimada para comparecer a audiência de conciliação se fez ausente de forma injustificada.
Entretanto, analisando os autos, entende este juízo, para melhor comprovação dos fatos alegados pelas partes, propiciando justeza e segurança no julgamento da demanda, designar audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 11/12/2024, às 09:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/bpg-ffai-doz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime a parte reclamante. -
13/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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12/11/2024 22:08
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:08
Decretação de revelia
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11/11/2024 07:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:10
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/11/2024 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/11/2024 09:09
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:33
Infrutífera
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:30
Ato ordinatório
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04/10/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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02/10/2024 12:55
Expedida/Certificada
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02/10/2024 11:47
Ato ordinatório
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02/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/10/2024 09:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/10/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 09:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 15:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:22
Mero expediente
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27/09/2024 20:05
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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