TJAC - 0501096-36.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:05
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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31/01/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raynan Maia da Costa (OAB 6337/AC), Antônia Cristina da Silva Mendonça (OAB 6642/AC), Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0501096-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Carlos Alberto de Andrade Marques da Silva - Requerido: Pedro Antonio de Souza Kredens - Decisão leiga fls. 54/55: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95 e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo reclamante Carlos Alberto de Andrade Marques da Silva em desfavor do reclamado Pedro Antônio de Souza Kredens; e INADMITO o pedido contraposto formulado pelo reclamado.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC, DECLARO a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 56: Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I. -
30/01/2025 06:28
Expedida/Certificada
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22/01/2025 09:33
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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22/01/2025 08:30
Decisão
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07/01/2025 07:34
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:55
Infrutífera
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10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônia Cristina da Silva Mendonça (OAB 6642/AC), Isaias Muniz de Oliveira (OAB 4919/AC) Processo 0501096-36.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Carlos Alberto de Andrade Marques da Silva - Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 11/12/2024 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/fvo-kqxi-yow Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime o reclamante por meio de seus advogados constitudos e o reclamado via whatsapp pelo número fornecido no termo de apresentação.
Rio Branco-(AC), 08 de novembro de 2024. -
13/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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12/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 20:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:16
Decisão de Saneamento e Organização
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08/11/2024 07:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 08:26
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:26
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/11/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 08:26
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:19
Mero expediente
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17/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:20
Infrutífera
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07/10/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais - Trânsito.
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02/07/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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