TJAC - 0709294-33.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição inicial
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25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ EDUARDO COÊLHO DE ÁVILA (OAB 4257/AC), ADV: EDUVIRGES FONSECA MENDES SILVEIRA (OAB 877/AC) - Processo 0709294-33.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Joaquim Diego Silva de SouzaB0 - SENTENÇA Joaquim Diego Silva de Souza requereu a abertura de inventário dos bens deixados por Francisco Antonio Souza da Silva, falecido em 4 de junho de 2019, tendo sido nomeado inventariante na p. 9.
Nas primeiras declarações foi informado um bem imóvel a partilhar e nenhuma dívida a constar.
Posteriormente o inventariante foi destituído do cargo em virtude de sua inércia, conforme página 88.
Intimados os demais herdeiros para assumir a inventariança, tanto por seus patronos (via DJEN) quanto pessoalmente nos endereços constante nos autos (páginas 94 e 95), quedaram-se inertes.
Verifica-se, portanto, a inércia dos herdeiros e a inexistência de outros interessados (como credores), o que enseja a extinção do feito.
O Ministério Público apresentou parecer favorável à extinção do feito na p. 101.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude dos herdeiros não terem promovido as diligências que lhe foram ordenadas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
23/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 13:38
Expedida/Certificada
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23/08/2025 13:07
Ato ordinatório
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22/08/2025 09:19
Paralisação por negligência das partes
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16/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
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11/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:40
Ato ordinatório
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27/06/2025 12:02
Mero expediente
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20/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:23
Expedição de Carta.
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31/01/2025 19:15
Mero expediente
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31/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduvirges Fonseca Mendes Silveira (OAB 877/AC), Luiz Eduardo Coêlho de Ávila (OAB 4257/AC) Processo 0709294-33.2020.8.01.0001 - Inventário - Requerente: Joaquim Diego Silva de Souza - Ante a inércia do inventariante, removo-o com fundamento no artigo 622, II do CPC.
Intimem-se todos os herdeiros para indicarem pessoa para exercer a função de inventariante, sob pena de extinção. -
13/11/2024 13:41
Expedida/Certificada
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25/10/2024 09:33
Mero expediente
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06/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
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01/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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21/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:07
Expedida/Certificada
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21/08/2024 13:49
Ato ordinatório
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16/08/2024 11:06
Mero expediente
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08/05/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 13:01
Mero expediente
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28/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:15
Expedida/certificada
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22/07/2023 09:25
Expedida/Certificada
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22/07/2023 09:22
Mero expediente
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21/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 07:57
Expedida/certificada
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04/11/2022 13:36
Expedida/Certificada
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04/11/2022 13:35
Ato ordinatório
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01/11/2022 11:37
Mero expediente
-
21/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
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21/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 09:35
Expedida/certificada
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10/12/2021 08:43
Expedida/Certificada
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28/09/2021 16:51
Mero expediente
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22/09/2021 09:59
Conclusos para despacho
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22/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 09:12
Expedida/certificada
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24/06/2021 14:21
Expedida/Certificada
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24/06/2021 14:13
Ato ordinatório
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17/03/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:33
Mero expediente
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24/11/2020 19:30
Conclusos para despacho
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13/11/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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