TJAC - 0705995-93.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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22/01/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC) Processo 0705995-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sebastiana de Aquino Silva de Souza - Reclamado: Mundo Solar Engenharia - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral condenando o reclamado Mundo Solar Engenharia à obrigação de fazer consistente em não substituir o inversor da marca GROW.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada.
Homologo a decisão do juiz leigo para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I -
21/01/2025 10:13
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:07
Expedida/Certificada
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07/01/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 08:09
Decisão
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11/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:54
Infrutífera
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14/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC) Processo 0705995-93.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Sebastiana de Aquino Silva de Souza - Decreto a revelia da parte reclamada, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, pois embora devidamente intimada para comparecer a audiência de conciliação se fez ausente de forma injustificada.
Entretanto, analisando os autos, entende este juízo, para melhor comprovação dos fatos alegados pelas partes, propiciando justeza e segurança no julgamento da demanda, designar audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 11/12/2024, às 10:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/vgd-yczq-prn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intime a parte reclamante. -
13/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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12/11/2024 22:09
Recebidos os autos
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12/11/2024 22:09
Decretação de revelia
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11/11/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:54
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 11:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 10:44
Infrutífera
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04/11/2024 09:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/10/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 12:04
Expedida/Certificada
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08/10/2024 12:04
Expedida/Certificada
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08/10/2024 11:44
Expedição de Carta.
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07/10/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/10/2024 11:47
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/10/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 11:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 11:34
Expedida/Certificada
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04/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:56
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:56
Emenda à Inicial
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01/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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