TJAC - 0719403-67.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:48
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Goncalves (OAB 146062/MG) Processo 0719403-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carolina Dias de Araújo - Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante disso, e considerando que, intimada para emendar a inicial, a interessada manteve-se silente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c 290 do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. -
11/12/2024 07:21
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 22:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
-
12/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Goncalves (OAB 146062/MG) Processo 0719403-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carolina Dias de Araújo - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que não foi acostado à exordial documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), qual seja, procuração assinada pela parte (p. 18), bem como declaração de hipossuficiência (p. 19).
Além disso, verifica-se que no petitório inicial a parte autora não requereu concessão de assistência judiciária gratuita, tampouco instruiu o feito com as custas processuais.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para sanar as falhas apontadas para o devido prosseguimento da ação, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 76, §1º inciso I do Código de Processo Civil.
Intimar. -
11/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:14
Emenda a inicial
-
23/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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