TJAC - 0711410-75.2021.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:11
Outras Decisões
-
22/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0711410-75.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Hernandes Acre Ltda - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. -
24/04/2025 14:44
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 14:24
Ato ordinatório
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:05
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 06:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/12/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 14:48
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0711410-75.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Hernandes Acre Ltda - Requerido: Leidalva Felix de Morais - 1- Promova-se o depósito judicial do valor bloqueado às pp. 110/114 e intime-se o devedor, via postal, na forma do artigo 854, §3º do CPC, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, expeça-se o alvará em prol do credor, conforme requerido às pp. 118/119. 3- Considerando que o valor bloqueado é parcial, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER, conforme requerido às pp. 129/130. 4- Cumprida a diligência, intime-se o credor para que indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
27/11/2024 14:07
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 13:39
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
12/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) Processo 0711410-75.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Hernandes Acre Ltda - Dá a parte requerente por intimada para, ciência da pesquisa realizada via sistema RENAJUD de fls. 124/125, bem como no prazo de 05(cinco) dias indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do artigo 921 do CPC. -
08/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 11:52
Ato ordinatório
-
08/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2024 16:03
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 12:21
Outras Decisões
-
19/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2024 05:43
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 13:53
Ato ordinatório
-
13/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 11:28
Outras Decisões
-
17/04/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:57
Expedida/Certificada
-
12/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:44
Ato ordinatório
-
03/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 12:34
Expedida/Certificada
-
22/12/2023 09:22
Ato ordinatório
-
22/12/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 05:37
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:35
Ato ordinatório
-
01/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2023 10:17
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 13:07
Ato ordinatório
-
18/04/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 16:47
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2022 13:27
Expedida/Certificada
-
10/11/2022 14:47
deferimento
-
01/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:26
Evoluída a classe de 7 para 156
-
01/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 10:14
Expedida/Certificada
-
28/06/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2022.
-
08/06/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2022 08:01
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 16:00
Ato ordinatório
-
23/05/2022 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2022.
-
24/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:58
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2021 09:00
Expedida/Certificada
-
06/09/2021 18:05
Outras Decisões
-
03/09/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 07:10
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2021 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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