TJAC - 0700017-12.2019.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 0700017-12.2019.8.01.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Antônia Izelda Vieira Torres PereiraB0 - Decisão Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo(a) advogado(a) dativo(a), Dr(a) Faíma Jinkins Gomes, OAB/AC 3.021, em petição de fls. 83/85, fixo os honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão de sua participação durante toda a instrução processual, tendo como parâmetro Tabela de Honorários da OAB/AC, Resolução nº 07/2024 Conselho Pleno da OAB/AC.
Mantenho os demais itens da sentença de fls. 125/127, devendo o cartório cumpri-la.
Acrelândia-(AC), 03 de julho de 2025.
Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. -
26/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:56
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 12:29
deferimento
-
30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC), Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Ariela Lima Andrade (OAB 6083/AC) Processo 0700017-12.2019.8.01.0006 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Antônia Izelda Vieira Torres Pereira - Arrolado: Município de Acrelândia, Na Pessoa de Seu Representante Seu Prefeito Clovis Valdir Moretti, Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Acre, Estado do Acre, Adalcides Gomes Pereira - Decisão Cuidam-se de embargos de declaração movidos por, PAULA YARA BRAGA DE CARLI, ora embargante, em face da Sentença de p. 125/127.
Aduz a embargante que atuou como advogada dativa nos autos, tendo a sentença sido omissa, vez que, não foram arbitrados os honorários advocatícios. É o relatório.
São cabíveis embargos de declaração contra as decisões judiciais visando o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º.
Os presentes embargos tem por objeto a sentença de p. 49/52.
Pois bem.
Assiste razão a embargante, vez que, não há na sentença proferida determinação determinando o arbitramento dos honorários advocatícios.
Dito isto, acolho os embargos de declaração para sanar omissão na sentença de fls.125/127, razão pela qual acresço a seguinte determinação: Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo(a) advogado(a) dativo(a), Dr(a).
Dra.
Paula Yara Braga de Carli (OAB/AC 3.434), fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), em razão de sua participação durante toda a instrução processual, tendo como parâmetro Tabela de Honorários da OAB/AC, Resolução nº 07/2024 Conselho Pleno da OAB/AC.
Mantenho os demais itens da sentença de fls. 125/127, devendo o cartório cumpri-la.
Acrelândia-(AC), 25 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
29/04/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:37
Embargos
-
19/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:11
Ato ordinatório
-
27/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Paula Yara Braga De Carli (OAB 3434/AC) Processo 0700017-12.2019.8.01.0006 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Antônia Izelda Vieira Torres Pereira - 3.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo a partilha da motocicleta HONDA CG 125 TI8RAN, de placa MZQ-9554, cor verde, ano 1999, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos seguintes termos: - 75% (setenta e cinco por cento) para a meeira Antônia Izelda Vieira Torres Pereira, em virtude da renúncia do herdeiro em seu favor; - 25% (vinte e cinco por cento) para o herdeiro Adalsinei Vieira Gomes.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da inventariante, autorizando a venda do veículo partilhado, devendo o pagamento da quota pertencente ao herdeiro ser devidamente comprovado.
Caso o herdeiro se encontre em local incerto e não sabido, o montante deverá ser depositado em juízo.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha em favor da requerente, conforme divisão de páginas 102 e 124, com observância do art. 655, do Código de Processo Civil, para título e conservação dos seus direitos.
Ato contínuo, proceda-se ao arquivamento do processual digital, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Alvará.
-
07/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 11:10
Homologação do Pedido
-
17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:55
Outras Decisões
-
05/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:28
Outras Decisões
-
02/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 11:45
Mero expediente
-
21/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:26
Mero expediente
-
22/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 12:50
Ato ordinatório
-
08/12/2022 12:32
Processo Reativado
-
20/04/2021 07:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/04/2021 07:15
Processo Reativado
-
25/03/2021 08:45
Apensado ao processo
-
16/03/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 09:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/03/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 08:06
Publicado ato_publicado em 28/01/2021.
-
27/01/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 13:30
Expedida/Certificada
-
26/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:47
Outras Decisões
-
25/11/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:57
Republicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
26/10/2020 10:57
Republicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
23/10/2020 08:38
Expedida/Certificada
-
23/10/2020 08:38
Expedida/Certificada
-
16/10/2020 14:05
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:05
Suscitado Conflito de Competência
-
16/10/2020 08:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:50
Mero expediente
-
09/10/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 09:42
Expedida/Certificada
-
12/08/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 09:49
Expedida/Certificada
-
06/08/2020 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:15
Outras Decisões
-
05/08/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 08:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2020 14:01
Republicado ato_publicado em 15/07/2020.
-
13/07/2020 16:07
Expedida/Certificada
-
15/04/2020 16:31
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:31
Outras Decisões
-
14/04/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2020 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 11:31
Ato ordinatório
-
05/02/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 11:03
Expedição de Edital.
-
18/11/2019 23:53
Recebidos os autos
-
18/11/2019 23:53
Outras Decisões
-
14/11/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 02:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 15:26
Ato ordinatório
-
19/08/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 08:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 09:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2019 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 22:46
Recebidos os autos
-
01/07/2019 22:46
Mero expediente
-
03/06/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 08:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 23:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 08:23
Ato ordinatório
-
01/04/2019 17:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2019 17:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2019 09:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 16:48
Outras Decisões
-
04/02/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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