TJAC - 0700826-26.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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19/04/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 19/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE), Youshiro Yokota Neto (OAB 29667/PE), José Ulisses de Lima Junior (OAB 29475/PE), Francisco Estevão A.
Cavalcanti de Souza (OAB 28078/PE) Processo 0700826-26.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Alves - Réu: Banco BMG S.A. - Sentença A parte autora José Carlos Alves ajuizou ação contra Banco BMG S.A. e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, conforme certidão fls. 119.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Publique-se.
Intime-se.
Acrelândia-(AC), 26 de março de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
11/04/2025 12:32
Expedida/Certificada
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28/03/2025 19:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL (OAB 36854/PE), Youshiro Yokota Neto (OAB 29667/PE), José Ulisses de Lima Junior (OAB 29475/PE), Francisco Estevão A.
Cavalcanti de Souza (OAB 28078/PE) Processo 0700826-26.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Alves - Autos n.º 0700826-26.2024.8.01.0006 Classe Procedimento Comum Cível Autor José Carlos Alves Réu Banco BMG S.A.
Despacho Considerando a certidão de fl.115, e em atenção ao disposto no art. 485, § 1º, intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
07/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:10
Mero expediente
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09/12/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0700826-26.2024.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Alves - Decisão Cuida-se de Ação de Conhecimento proposta por José Carlos Alves, em face do Banco BMG S.A.
Compulsandos os documentos juntados na inicial, não se verifica nenhuma documentação que demonstre a relação contratual estabelecida pelo autor e parte ré, posto que foram anexados somente os holerites e comprovante de endereço.
Ademais, parte autora requer a concessão da justiça gratuita, no entanto, não apresentou documentação suficiente que comprove sua situação de hipossuficiente.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem o alegado, além dos documentos que comprovem estado de hipossuficiência econômica, sendo eles: declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, fatura de cartão de crédito e extratado bancário ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se, com brevidade.
Acrelândia-(AC), 04 de novembro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
08/11/2024 12:12
Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:18
Outras Decisões
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04/11/2024 08:37
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:37
Ato ordinatório
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04/11/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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