TJAC - 0703753-77.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0703753-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Isaias Pinheiro de OliveiraB0 - RECONVINDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Recebo os presentes Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeito infringente, para fins de complementação da prestação jurisdicional.
Determino que seja realizada análise detalhada dos documentos juntados aos autos, especialmente dos extratos bancários que comprovam o estorno parcial dos valores supostamente descontados, de modo a aferir a existência ou não de valor remanescente a ser restituído ao autor.
Requisite-se manifestação da parte autora, caso entenda necessário, sobre os documentos apresentados.
Suspendo o andamento do processo até o julgamento final dos presentes embargos.
Considero deferida a habilitação do advogado Roberto Dórea Pessoa, OAB/BA 12.407, para todos os fins processuais, devendo todas as publicações serem efetuadas em seu nome, sob pena de nulidade, conforme requerimento e previsão legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 12:53
Expedida/Certificada
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09/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:14
Mero expediente
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09/06/2025 13:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0703753-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Pinheiro de Oliveira - Reconvindo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ISAIAS PINHEIRO DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0123438520300, por ausência de contratação válida; b) Condenar o Banco Bradesco S/A à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com correção monetária desde cada desconto e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 08:30
Expedida/Certificada
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02/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:33
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0703753-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Isaias Pinheiro de Oliveira - Reconvindo: Banco Bradesco S/A - A parte autora, às págs. 97/99, requereu o julgamento antecipado, informando não ter outras provas a serem produzidas.
Antes de proferir eventual sentença, determino a intimação da ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem outras provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso mantenha-se inerte no prazo acima, ou requeira o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifique outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
08/01/2025 12:31
Expedida/Certificada
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03/01/2025 10:39
Mero expediente
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08/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:55
Ato ordinatório
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05/06/2024 03:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:39
Expedição de Carta.
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19/03/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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15/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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12/03/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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