TJAC - 0700511-66.2022.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: THALITA CONDE MOREIRA DE VASCONCELOS SOUZA (OAB 3567/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC), ADV: RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO (OAB 4918/AC) - Processo 0700511-66.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Francisco Inacio da SilvaB0 e outros - REQUERIDO: B1Capital Comercio de Equipamentos Gastronomicos e Industriais LtdaB0 e outros - 3.
DISPOSITIVO: Isso posto, extinguo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo PROCEDENTES os pedidos apontados na peça exordial, e via de consequência: 1) DECLARO NULO o suposto contrato de financiamento n° P.295.909272-0, ordenando de imediato a cessação das cobranças, confirmando a tutela anteriormente concedida; 2) CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser monetariamente corrigida a partir da data de seu arbitramento, qual seja, a data desta sentença, a teor da súmula nº 362, do STJ, acrescido dos juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da súmula nº 54, do STJ, à taxa de 1% ao mês; 3) CONDENO as rés ao pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre valor da condenação, conforme as diretrizes do art. 85, § 2º, do vigente Código de Processo Civil, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Os valores decorrentes da condenação deverão ser devidamente atualizados, observando-se os critérios a seguir expostos: a correção monetária será calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que eventualmente venha a substituí-lo, conforme previsão do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Quanto aos juros moratórios, estes serão apurados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária, nos termos do caput e § 1º do artigo 406 do Código Civil.
Importa destacar que, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.795.982, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação jurisprudencial consolidada desde a vigência do Código Civil de 2002, no sentido de que a aplicação da SELIC, determinada pela Lei nº 14.905/2024, deve observar temperamento: nos períodos em que os encargos legais não incidirem cumulativamente, deve-se proceder à dedução do IPCA.
Assim, após a promulgação da referida norma, a taxa SELIC deve ser aplicada integralmente nos períodos em que houver cumulação de correção monetária e juros; caso contrário, deverá ser descontado o índice de correção monetária (IPCA), mantendo-se a incidência isolada dos juros.
Importante ressaltar que o caso se aplica a Súmula 326 do STJ. "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses previstas no Código de Processo Civil e/ou com requerimento meramente infringente lhes sujeitará a aplicação de multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se estes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento mediante reativação do feito para fins de cumprimento de sentença, se assim desejar a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 12:51
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/04/2025 10:58
Mero expediente
-
03/04/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalita Conde Moreira de Vasconcelos Souza (OAB 3567/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC) Processo 0700511-66.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginéia Aparecida da Silva, Rosineia da Silva Santos, Francisco Inacio da Silva, Manoel Gilberto da Silva - Requerido: Bradesco Vida e Previdência S.a, Capital Comercio de Equipamentos Gastronomicos e Industriais Ltda, Banco Losango S/A - de Instrução e Julgamento Data: 02/04/2025 Hora 11:00 Local: Vara Única (Cível ) Situacão: Designada -
14/03/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:17
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
24/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalita Conde Moreira de Vasconcelos Souza (OAB 3567/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rayane Priscila Martins de Araújo (OAB 4918/AC) Processo 0700511-66.2022.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginéia Aparecida da Silva, Rosineia da Silva Santos, Manoel Gilberto da Silva, Francisco Inacio da Silva - Requerido: Banco Losango S/A, Bradesco Vida e Previdência S.a, Capital Comercio de Equipamentos Gastronomicos e Industriais Ltda - Decisão Inclua-se o feito na próxima pauta de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Acrelândia-(AC), 19 de novembro de 2024.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
09/12/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
20/11/2024 16:49
Outras Decisões
-
15/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
23/09/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
09/09/2024 16:08
Outras Decisões
-
31/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 10:33
Mero expediente
-
10/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:59
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
12/03/2024 11:09
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 11:08
Processo Reativado
-
12/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/03/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 09:47
Ato ordinatório
-
06/03/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
12/01/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
10/01/2024 12:40
Expedida/Certificada
-
09/01/2024 09:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:26
Expedida/Certificada
-
20/09/2023 09:26
Ato ordinatório
-
20/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 13:51
Infrutífera
-
20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:54
Expedida/Certificada
-
28/06/2023 08:34
Expedida/Certificada
-
26/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:40
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 08:40
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 11:46
Ato ordinatório
-
05/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 13:30:00, Vara Única - Cível.
-
02/06/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 17:32
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 12:56
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:41
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2023 13:30:00, Vara Única - Cível.
-
23/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 07:48
Expedida/Certificada
-
04/11/2022 10:12
Expedida/Certificada
-
14/09/2022 18:01
Outras Decisões
-
14/09/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 07:56
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 10:00
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 15:31
Mero expediente
-
16/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700791-66.2024.8.01.0006
Antonio Rodrigues Melo
Edevani Pereira de Figueiredo
Advogado: Marcelo Martins Morais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/02/2025 12:35
Processo nº 0000765-85.2019.8.01.0006
Leonilda Teixeira da Silva
Osmildo da Costa Dias
Advogado: Aldo Rober Vivan
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/03/2020 10:14
Processo nº 0700869-60.2024.8.01.0006
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Mayara Louredo Bezerra
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 13:43
Processo nº 0700109-48.2023.8.01.0006
Maria Jose Goncalves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Fabiano de Freitas Passos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/02/2023 13:59
Processo nº 0700562-09.2024.8.01.0006
Sirlangi Lima Saldanha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniel Henrique Brandao Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/08/2024 09:25