TJAC - 0700869-60.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700869-60.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Considerando a manifestação de fl. 142, na qual a parte autora informa não possuir endereço atualizado da parte devedora e requer a realização de diligências para sua localização, defiro a requisição de informações cadastrais dos requeridos por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, tais como SISBAJUD, INFOJUD e INFOSEG, com o objetivo de viabilizar a citação de Nayara Louredo Bezerra, CPF nº *54.***.*02-80, e Jakson Quese Portela Costa, CPF nº *34.***.*49-57.
Cumprida a diligência e sendo obtido endereço completo e hábil para citação, proceda-se à tentativa de citação pessoal dos devedores.
Caso as informações obtidas revelem-se insuficientes para a localização das partes requeridas, intime-se a parte autora, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente os dados ou indique novo endereço.
Persistindo a ausência de êxito, deverá a parte autora justificar a adoção de medidas voltadas à citação por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 13:54
deferimento
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06/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700869-60.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 137, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
26/05/2025 12:28
Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:57
Ato ordinatório
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22/05/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0700869-60.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Cuida-se de ação de execução de quantia certa contra devedor solvente (Título Executivo Extrajudicial) ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos do Noroeste de Mato Grosso, Acre, Amazonas - SICREDI BIOMAS,em face de Mayara Louredo Bezerra, CPF n° *54.***.*02-80 e Jakson Quese Portela Costa, CPF nº *34.***.*49-57.
Intime-se o credor para comprovar aos autos pagamento da taxa de diligência externa.
Após, em conformidade com o art. 829, do CPC/2015, cite-se os executados, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais.
Fica advertido o executado que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC/2015).
Caso não seja o executado localizado para ser intimado da penhora, deverá o executado ser intimado conforme se procede no artigo 841 do CPC/2015.
Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo credor; Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015.
Cumpra-se. -
10/12/2024 13:11
Expedida/Certificada
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27/11/2024 13:42
Outras Decisões
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22/11/2024 06:05
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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