TJAC - 0700012-70.2022.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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11/12/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jecson Cavalcante Dutra (OAB 3260/AC), Romano Fernandes Gouvea (OAB 4512/AC), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC), Hugo Celso Linhares Conde Jr (OAB 5770/AC), David do Vale Santos (OAB 5528/AC), Fábio D'ávila Fuzari (OAB 5485/AC), Tiago Coelho Nery (OAB 5781/AC) Processo 0700012-70.2022.8.01.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Oswaldo Pereira da Silva - Requerido: Rubens Medeiros de Almeida - Autos n.º 0700012-70.2022.8.01.0010 Classe Reintegração / Manutenção de Posse Requerente Oswaldo Pereira da Silva Requerido Rubens Medeiros de Almeida Decisão RELATÓRIO Rubens Medeiros de Almeida e Vanici Barroso Medeiros opuseram embargos de declaração (págs. 143-144) contra a sentença de págs. 119-125, que julgou improcedentes os pedidos de reintegração de posse e de indenização formulados pelo autor, Oswaldo Pereira da Silva.
Os embargantes alegam que a decisão apresenta um erro material e uma contradição, pois no primeiro parágrafo do dispositivo a sentença menciona a "procedência dos pedidos formulados pelo autor", mas, em seguida, julga improcedentes os pedidos de reintegração de posse e de indenização.
Assim, requerem a correção desse erro material, para que conste a improcedência dos pedidos, conforme fundamentação e restante do dispositivo. É o relatório.
Passo a fundamentar.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridades, omissões, contradições ou a corrigir erro material em uma decisão judicial.
Da Contradição e do Erro Material Apontado Os embargantes sustentam que a sentença apresenta contradição no dispositivo, ao afirmar inicialmente a procedência dos pedidos formulados pelo autor, mas julgar improcedentes os pedidos de reintegração de posse e de indenização.
Após análise, verifica-se que, de fato, a sentença contém um erro material no dispositivo inicial, onde menciona equivocadamente a procedência dos pedidos, quando, na realidade, toda a fundamentação e o restante do dispositivo concluem pela improcedência dos pedidos do autor.
Esse erro material, referente ao termo procedente no primeiro parágrafo do dispositivo, não reflete a intenção do julgador e precisa ser corrigido para evitar interpretações equivocadas.
A sentença, ao longo da fundamentação, foi clara ao decidir pela improcedência dos pedidos, com base na ausência de provas suficientes para comprovar o esbulho e a legitimidade da posse do autor, além da apresentação, pela parte ré, de documentos que alegadamente comprovam a posse legítima.
Assim, resta claro que o erro material identificado não altera o mérito da decisão, mas deve ser corrigido para alinhar o texto do dispositivo com a fundamentação.
CONCLUSÃO Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material no dispositivo da sentença de págs. 119-125.
Onde se lê, no início do dispositivo, que julgo procedente os pedidos formulados por Oswaldo Pereira da Silva, deve-se ler corretamente: julgo improcedentes os pedidos formulados por Oswaldo Pereira da Silva.
Com essa correção, a sentença passa a refletir adequadamente o teor da fundamentação e a conclusão adotada.
Publique-se.
Intimem-se.
Bujari-(AC), 12 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
10/12/2024 09:55
Expedida/Certificada
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12/11/2024 17:42
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:04
Processo Reativado
-
11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
12/08/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
08/08/2024 12:58
Expedida/Certificada
-
07/08/2024 14:45
Mero expediente
-
07/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 09:46
Expedida/Certificada
-
21/07/2024 07:29
Mero expediente
-
19/07/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:57
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
21/06/2024 16:00
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
15/06/2024 20:43
Mero expediente
-
13/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 09:24
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 10:59
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 15:30
Mero expediente
-
25/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
22/01/2024 12:55
Expedida/Certificada
-
14/12/2023 08:00
deferimento
-
08/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:59
Mero expediente
-
21/10/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:10
Expedida/Certificada
-
05/10/2023 10:09
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:54
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
26/09/2023 08:19
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
20/09/2023 13:39
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 13:29
Mero expediente
-
06/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Informações
-
24/08/2023 17:56
Ato ordinatório
-
06/07/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 08:20
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:04
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
09/03/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 13:31
Mero expediente
-
09/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 17:03
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 17:02
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
-
08/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 09:33
Expedida/Certificada
-
13/01/2023 09:32
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
15/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 11:22
Audiência de justificação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 08:30:00, Vara Única - Cível.
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30/09/2022 09:47
Mero expediente
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29/07/2022 09:18
Recebidos os autos
-
29/07/2022 09:17
Outras Decisões
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28/07/2022 09:28
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 13:08
Expedida/Certificada
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08/06/2022 11:03
Expedida/Certificada
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20/05/2022 08:44
Recebidos os autos
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20/05/2022 08:44
deferimento
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19/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 10:44
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
25/03/2022 10:15
Expedida/Certificada
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01/02/2022 08:28
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:27
Outras Decisões
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19/01/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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