TJAC - 0713687-59.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0713687-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Izabel Araujo do NascimentoB0 - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição extintiva, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquive-se. -
17/07/2025 08:04
Expedida/Certificada
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16/07/2025 10:20
Declarada decadência ou prescrição
-
16/07/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) - Processo 0713687-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Izabel Araujo do NascimentoB0 - Chamo o feito à ordem.
Retire-se da suspensão.
No incidente de resolução de demandas repetitivas n.º 0102949-64.2024.8.01.0000, instaurado, de ofício, na apelação n.º 0704058-61.2024.8.01.0001, o Tribunal de Justiça do Acre firmou este entendimento: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." Neste caso, à luz do precedente qualificado, observa-se que osaque dos valores discutidos ocorreu em 30.05.2012, termo a quo do prazo decenal para a propositura de demanda objetivando o ressarcimento de eventuais danos (pp. 33/34), conforme estabelece oartigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.
Em observância ao princípio do contraditório substancial e da proibição de decisão surpresa,determino a intimação da parte autorapara que,no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a prescrição da pretensão, a considerar que o saque ocorreu há mais de 10 anos.
Encerrado o referido o prazo, faça-se a conclusão do feito para a fila de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/07/2025 13:02
Expedida/Certificada
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07/07/2025 12:48
Processo Reativado
-
07/07/2025 09:29
Outras Decisões
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27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALEX CHRISTIAN GADELHA MEDEIROS (OAB 5418/AC) Processo 0713687-59.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izabel Araujo do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S/A - Em que pese não tenha sido deferido o efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela autora, entendo que a ausência do pagamento de custas, ou deferimento da gratuidade impossibilita o prosseguimento do feito.
Pelo exposto, suspendo os autos até que sobrevenha o julgamento do agravo de instrumento.
Intimem-se. -
05/12/2024 08:31
Expedida/Certificada
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18/11/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:19
Expedida/Certificada
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07/10/2024 07:48
Outras Decisões
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26/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
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24/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:13
Gratuidade da Justiça
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13/09/2024 07:21
Conclusos para despacho
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12/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2024 09:19
Expedida/Certificada
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21/08/2024 07:56
Outras Decisões
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19/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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