TJAC - 0706579-63.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:35
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:54
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
05/12/2024 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 10:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 10:39
Ato ordinatório
-
02/12/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:28
Infrutífera
-
14/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Cristy Ellen Vanessa do Nascimento Ferreira (OAB 6131/AC) Processo 0706579-63.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Jessica Lima Nascimento, Emmanuel Antonio Dias dos Santos - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 25/11/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/srn-vsou-oow Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 28 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
01/11/2024 14:02
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 08:07
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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