TJAC - 0706623-82.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:28
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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12/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706623-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Irnaely Souza Tojal - Reclamado: ENERGISA S/A - SENTENÇA: "VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 100-103).
P.R.I.A.
Cumpra-se." -
26/02/2025 10:51
Expedida/Certificada
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18/02/2025 08:30
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 08:13
Decisão
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08/02/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:43
Infrutífera
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06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706623-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Irnaely Souza Tojal - Reclamado: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706623-82.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 07/02/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/xqs-xygd-hqd Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
07/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
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27/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0706623-82.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Irnaely Souza Tojal - Reclamado: ENERGISA S/A - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 11:06
Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:23
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 12:23
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:05
Infrutífera
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20/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:40
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0706623-82.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Irnaely Souza Tojal - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/11/2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/pda-ibgj-ogg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
01/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:03
Expedida/Certificada
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01/11/2024 13:31
Ato ordinatório
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31/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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