TJAC - 0706578-78.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:17
Processo Reativado
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13/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANA MARI BAJERSKI (OAB 110229/PR), ADV: MARCOS MATHEUS BARROS FERNANDEZ DOS SANTOS (OAB 5566/AC) - Processo 0706578-78.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Luiz Antônio LambertB0 - REQUERIDO: B1Fasttel Engenharia LtdaB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omisso.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:39
Expedida/Certificada
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11/05/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 11/05/2025.
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06/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:04
Expedida/Certificada
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30/04/2025 17:37
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayana Mari Bajerski (OAB 110229/PR) Processo 0706578-78.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Fasttel Engenharia Ltda - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
02/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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31/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Matheus Barros Fernandez dos Santos (OAB 5566/AC), FELIPE LORENCI WOICIECHOESKI (OAB 38876/PR) Processo 0706578-78.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Luiz Antônio Lambert - Requerido: Fasttel Engenharia Ltda - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
14/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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10/03/2025 11:48
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/03/2025 11:47
Decisão
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09/03/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:45
Infrutífera
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17/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Matheus Barros Fernandez dos Santos (OAB 5566/AC), FELIPE LORENCI WOICIECHOESKI (OAB 38876/PR) Processo 0706578-78.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Luiz Antônio Lambert - Requerido: Fasttel Engenharia Ltda - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 19/02/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zos-xbcx-qxp Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
13/12/2024 12:35
Expedida/Certificada
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06/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:27
Decisão de Saneamento e Organização
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05/12/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 07:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:45
Evoluída a classe de 11875 para 436
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02/12/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 07:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 13:00
Infrutífera
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21/11/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:31
Intimação
ADV: Marcos Matheus Barros Fernandez dos Santos (OAB 5566/AC) Processo 0706578-78.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Luiz Antônio Lambert - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 25/11/2024, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/fki-aajy-wwg Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 28 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
01/11/2024 14:03
Expedida/Certificada
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31/10/2024 07:53
Expedição de Carta.
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28/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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