TJAC - 0706735-51.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:12
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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09/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0706735-51.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aldair Fonteneles da Silva - Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - Ante as razões expendidas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1 condenar a reclamada à restituição do valor de R$ 4.149,64 (quatro mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), com atualização monetária a partir do desembolso e juros de mora da citação; 2 condenar ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerado nesta data (Súmula 362 do STJ); e, Decreto a extinção do processo com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Intime-se a parte reclamada da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC. -
08/01/2025 12:13
Expedida/Certificada
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17/12/2024 11:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
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06/12/2024 08:30
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/12/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 08:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:04
Infrutífera
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27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:27
Ato ordinatório
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04/11/2024 00:55
Intimação
ADV: Aleks Rodrigues Barboza Junior (OAB 6520/AC) Processo 0706735-51.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Aldair Fonteneles da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/xte-xtqk-kio Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 01 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
01/11/2024 14:03
Expedida/Certificada
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01/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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