TJAC - 0706711-23.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB) - Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria do Perpetuo SocorroB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 104-105), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Cumpra-se. -
27/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 12:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:37
Gratuidade de Justiça
-
31/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÂNAEL ALVES DE FRANCESCHI (OAB 6179/AC) - Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria do Perpetuo SocorroB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA (fls. 87), pois, à vista da exigência constitucional (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não vislumbro e nem foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
Ordeno, com apoio no ENUNCIADO 115, do FONAJE, a intimação da parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência deste ato, fazer o preparo do recurso interposto (fls. 86-97) ou, ainda, comprovar a exigida insuficiência de recursos, sob pena de deserção, decorrido o prazo assinado, à conclusão (decisão).
Intimem-se.Cumpra-se. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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11/07/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 07:33
Recebidos os autos
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10/07/2025 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 06:14
Juntada de Petição de Apelação
-
23/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÂNAEL ALVES DE FRANCESCHI (OAB 6179/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Maria do Perpetuo SocorroB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral formulado pela autora MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SENA em face da ré ENERGISA S/A e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 80-81).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:31
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 11:27
Decisão
-
24/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:39
Infrutífera
-
23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Nathânael Alves de Franceschi (OAB 6179/AC) Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria do Perpetuo Socorro - Reclamado: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706711-23.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 24/04/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/xyg-nwha-zen Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
25/03/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Nathânael Alves de Franceschi (OAB 6179/AC) Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria do Perpetuo Socorro - Reclamado: ENERGISA S/A - DESPACHO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a pretensão do autor (fls. 63) e, assim, observado o impedimento demonstrado (fls. 64), ordeno a designação de nova audiência de instrução e julgamento para as providências da espécie.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/02/2025 10:42
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 07:52
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 08:23
Infrutífera
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29/01/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB), Nathânael Alves de Franceschi (OAB 6179/AC) Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria do Perpetuo Socorro - Reclamado: ENERGISA S/A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706711-23.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 30/01/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ghm-zwxp-oze Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
07/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
27/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 10:38
Infrutífera
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10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:28
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
02/12/2024 08:28
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 08:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/11/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:11
Infrutífera
-
26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:28
Intimação
ADV: Nathânael Alves de Franceschi (OAB 6179/AC) Processo 0706711-23.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 2), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:03
Expedida/Certificada
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01/11/2024 14:03
Expedida/Certificada
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01/11/2024 13:49
Ato ordinatório
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31/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/10/2024 09:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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31/10/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 09:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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