TJAC - 0709722-10.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC) - Processo 0709722-10.2023.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Maria Regina de Araújo Filha ApazaB0 - Trata-se de petição com pedido de pagamento do ITCMD ao final do processo devido à impossibilidade de pagar nesse momento, bem como expedição de alvará para levantamento dos valores (pp. 101/103).
Ocorre que há empecilhos para o deferimento dos pedidos.
Primeiro que o rol de herdeiros ainda não está delimitado, devendo ser juntado aos autos os documentos pessoais dos genitores de Juan Eduardo Apaza Rodriguez (identidade, certidão de casamento ou certidão de óbito, conforme o caso) porque só é deferida a sucessão com exclusividade ao cônjuge na inexistência de dependentes e ascendentes.
Ademais, o acervo hereditário não está devidamente formado.
Há informação nos autos n. 0004451-33.2001.8.01.0001 de uma motocicleta em nome do falecido, devendo a autora diligenciar junto ao DETRAN acerca de informações de tal bem.
Por fim, cabe ressaltar que os bens já arrolados consistem em ações ordinárias de sociedade de economia mista que, apesar de ter liquidez, não são propriamente liquidas, devendo ser comercializadas no mercado de capitais.
Por isso, ao meu ver, o caminho mais adequado é a adjudicação em prol dos herdeiros a fim de que eles vendam tais ações por sua conta.
Assim, deve a inventariante dizer como pretende levantar tais valores, se com o alvará ou se optará pela adjudicação ao fim.
Intime-se a inventariante para apresentar os documentos e prestar as informações acima exigidas em 15 (quinze) dias. -
06/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 10:02
Mero expediente
-
25/03/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/02/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Ato ordinatório
-
03/02/2025 07:27
Mero expediente
-
30/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vania do Nascimento Barros (OAB 4492/AC) Processo 0709722-10.2023.8.01.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Maria Regina de Araújo Filha Apaza - Considerando o transcurso do prazo desde o peticionamento de fls. 65/67, intime-se a parte requerente, por intermédio da causídica constituída, para quem, em 05 dias, cumpra com o determinado à fl. 62. -
17/01/2025 14:26
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 10:18
Mero expediente
-
06/12/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:31
Classe retificada de 74 para 30
-
05/12/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:48
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 00:56
Intimação
ADV: Vania do Nascimento Barros (OAB 4492/AC) Processo 0709722-10.2023.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Maria Regina de Araújo Filha Apaza - Defiro a conversão do feito em arrolamento sumário ou comum, conforme o o desenrolar do caso.
Adeque a requerente a petição inicial aos termos do arrolamento, observando o disposto no artigo 620 do CPC, e juntando a certidão da CESENC e das esferas da fazenda pública.
Prazo: 20 dias.
Int. -
01/11/2024 15:06
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 11:53
Mero expediente
-
22/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:33
Mero expediente
-
22/10/2024 08:11
Mero expediente
-
22/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:58
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
29/08/2024 12:06
Expedida/Certificada
-
27/08/2024 11:52
Mero expediente
-
06/06/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 07:21
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 10:52
Mero expediente
-
23/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:57
Expedida/certificada
-
04/10/2023 13:33
Expedida/Certificada
-
04/10/2023 13:32
Ato ordinatório
-
23/08/2023 10:24
Juntada de Ofício
-
23/08/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 13:58
Expedida/certificada
-
18/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 10:13
Expedida/Certificada
-
11/08/2023 08:20
Mero expediente
-
17/07/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706208-83.2022.8.01.0001
Jose Pereira Neves Neto
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/06/2022 11:18
Processo nº 0704594-48.2019.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Roberto Pejon Bessa
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2019 11:45
Processo nº 0714198-67.2018.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte -Uninorte
Mayara Padrao Pinheiro de Carvalho
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/01/2019 11:25
Processo nº 0700805-12.2017.8.01.0001
Jose Onorio Cardoso
S. da Silva Jucundo
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/01/2017 17:08
Processo nº 0704962-33.2014.8.01.0001
Maria de Lourdes Barbosa Braga
Melquides Supriano Braga
Advogado: Igor Porto Amado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2019 16:47