TJAC - 0706208-83.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/SC) Processo 0706208-83.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira Neves Neto - Réu: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistasda Previdência Social ¿ Anapps - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e extingo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão disto, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, a teor do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Comunique-se a profissional perita acerca da prolação da presente sentença, sendo dispensado a produção do laudo pericial.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
22/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/SC) Processo 0706208-83.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira Neves Neto - Réu: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistasda Previdência Social ¿ Anapps - Ante a manifestação da profissional perita de fls. 204, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial e, após isso, intimem-se as partes para se manifestarem do laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
27/02/2025 13:20
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 08:19
Mero expediente
-
24/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/SC) Processo 0706208-83.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira Neves Neto - Réu: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistasda Previdência Social ¿ Anapps - A profissional perita, por meio da manifestação de fls. 187, designou a realização da perícia grafotécnica, a ser realizada por meio de videoconferência, para o dia 06/11/2024, ocasião na qual também requereu envio de documentos necessários a realização do trabalho pericial.
As fls. 191, a parte autora se manifestou e trouxe aos autos os requerimentos realizados pela expert, a qual foi devidamente intimada em data anterior a designada para realização dos trabalhos (fls. 194).
Posteriormente, a profissional informou a realização de nova data para realização do trabalho pericial (fls. 197), sendo este designado apra o dia 21/02/2025.
Contudo, em análise da última manifestação da expert tem-se que esta nada informou acerca dos motivos que impediram a realização da perícia na data anteriormente informada, razão pela qual tem-se um lapso temporal desproporcional desde a sua nomeação para atuação no feito (24/06/2024 - fls. 160) e o presente momento, no qual ainda não se tem a entrega do laudo pericial.
Neste sentido, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, determino que seja intimada a perita para se manifestar quanto as razões que levaram a não realização da perícia na data anteriormente agendada.
Além disso, destaco que acaso o trabalho pericial não seja realizada na data agendada, qual seja 21/02/205, poderá a profissional ser descontituída e arbitrada multa por ato atentatório a dignidade da justiça, em seu desfavor.
Intimem-se as partes para ciência da nova data, com brevidade.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 15:34
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
04/11/2024 00:12
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/SC) Processo 0706208-83.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira Neves Neto - Réu: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistasda Previdência Social ¿ Anapps - Ante o teor da petição de fls 191.
Intime-se o perito com urgência para ciência da informação prestada e encaminhe os documentos necessários ao referido e-mail.
Publique-se e intimem-se. -
01/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:15
Mero expediente
-
24/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:35
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
14/10/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 14:03
Ato ordinatório
-
11/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 18:46
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
21/09/2024 02:20
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 22:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:22
Outras Decisões
-
18/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 08:27
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 17:04
Outras Decisões
-
23/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:09
Mero expediente
-
26/07/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:55
Outras Decisões
-
28/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
18/06/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:48
deferimento
-
14/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2024 11:00
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
27/02/2024 18:03
Outras Decisões
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
18/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 16:56
Outras Decisões
-
30/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 13:42
Outras Decisões
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 14:29
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 11:08
Ato ordinatório
-
08/08/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 15:41
Mero expediente
-
02/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2023 16:27
Expedida/Certificada
-
15/02/2023 18:49
Outras Decisões
-
15/12/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
11/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2022 10:44
Expedida/Certificada
-
25/07/2022 15:10
Outras Decisões
-
25/07/2022 12:21
Infrutífera
-
22/07/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 11:13
Expedida/Certificada
-
13/07/2022 11:26
Outras Decisões
-
08/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 07:21
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
13/06/2022 14:31
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 13:44
Ato ordinatório
-
13/06/2022 13:42
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
02/06/2022 11:38
Outras Decisões
-
01/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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