TJAC - 0706627-22.2024.8.01.0070
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - Jec de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:47
Homologada a Transação
-
07/01/2025 09:47
Evoluída a classe de 11875 para 12374
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07/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0706627-22.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Jeferson Silva de Souza - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/01/2025, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/ffm-ttjm-yvh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:22
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
03/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:43
Mero expediente
-
30/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 13:12
Infrutífera
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19/11/2024 07:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 02:46
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 00:50
Intimação
ADV: Samara da Silva Tonello (OAB 5269/AC) Processo 0706627-22.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Jeferson Silva de Souza - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/11/2024, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/zut-ajyp-bmx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 31 de outubro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
01/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:03
Expedida/Certificada
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01/11/2024 13:35
Ato ordinatório
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31/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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