TJAC - 0707287-16.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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05/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0707287-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Andrey Robson da Silva Ribeiro - Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Por essa razão, afastada está a competência do Juizado Especial Cível, uma vez que a realização de perícia mostra-se incompatível com esse microssistema.
Isso posto, em razão da complexidade da causa, declaro, com fundamento nos arts. 3º e 51, II da Lei 9.099/95, extinto o processo sem resolução de mérito.
P.R.I.A. -
30/04/2025 12:10
Expedida/Certificada
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29/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:07
Infrutífera
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14/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0707287-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Andrey Robson da Silva Ribeiro - Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 17 de março de 2025, às 12:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/jqs-gpjq-aax Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
14/02/2025 14:37
Expedida/Certificada
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05/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0707287-16.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Andrey Robson da Silva Ribeiro - Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário. -
04/02/2025 11:24
Expedida/Certificada
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03/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:02
Outras Decisões
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27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão
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27/01/2025 07:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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27/01/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 07:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 11:15
Frutífera
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17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson da Silva Ribeiro (OAB 3151/AC) Processo 0707287-16.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Andrey Robson da Silva Ribeiro - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 22/01/2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/sck-tbgp-vxh Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 27 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
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28/11/2024 13:26
Expedição de Carta.
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27/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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27/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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