TJAC - 0707332-20.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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28/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB 3708/AC), ADV: RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA (OAB 3410/AC) - Processo 0707332-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IMPUGNANTE: B1Késia Gomes CastroB0 - IMPUGNADO: B1Laser Fast Depilacao LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora Késia Gomes Castro em face da ré Laser Fast Depilação Ltda.
Ante a comprovação dos fatos declaro a rescisão contratual sem aplicação da multa, CONDENO a ré a restituir o valor R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com correção monetária (IPCA) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros (SELIC) a partir da citação.
CONDENO a pagar a autora o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 63-65).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:25
Decisão
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11/03/2025 08:55
Infrutífera
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10/03/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaele Lindyane Moreira Motta (OAB 3410/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0707332-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnante: Késia Gomes Castro - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707332-20.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 11/03/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/bst-faeb-fgk Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
14/02/2025 11:01
Expedida/Certificada
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11/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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10/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaele Lindyane Moreira Motta (OAB 3410/AC), Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0707332-20.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnante: Késia Gomes Castro - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Cite-se a parte ré no endereço informado (fls. 51) Intime-se a parte autora.
Cumpra-se." -
28/01/2025 11:29
Expedida/Certificada
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27/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:20
Evoluída a classe de 11875 para 436
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22/01/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 09:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/01/2025 12:59
Infrutífera
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14/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Myrian Mariana Pinheiro da Silva (OAB 3708/AC) Processo 0707332-20.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Impugnante: Késia Gomes Castro - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço do reclamante, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
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02/12/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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28/11/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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