TJAC - 0701079-23.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 04:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0701079-23.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evaristo de Sousa Lima - Reclamado: PARANA BANCO S/A - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da sentença de fls.130/135 do processo em referência, homologatória a seguir transcrito: SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 01 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
03/04/2025 08:01
Expedida/Certificada
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01/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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01/04/2025 15:00
Decisão
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08/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0701079-23.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evaristo de Sousa Lima - Reclamado: PARANA BANCO S/A - DESPACHO Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide.
Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para decisão saneadora.
P.R.I. -
22/01/2025 08:19
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:23
Mero expediente
-
19/12/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:59
Intimação
ADV: Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Evaristo de Sousa Lima Júnior (OAB 6777/AC) Processo 0701079-23.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Evaristo de Sousa Lima - Reclamado: PARANA BANCO S/A - DESPACHO HOMOLOGO a decisão de pp. 96/97.
Apresentada a contestação (pp. 79/89), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Deverão as partes observarem os requisitos elencados nos artigos 334, § 4º, inciso II, art. 335, § 2º, art. 336 e seguintes do CPC (da contestação/réplica/provas).
P.R.I. -
01/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
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21/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:01
Mero expediente
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17/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 20:33
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:32
Infrutífera
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26/09/2024 08:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/09/2024 03:25
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:51
Expedida/Certificada
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26/08/2024 11:47
Expedição de Carta.
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26/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 11:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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23/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:16
Outras Decisões
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:35
Tutela Provisória
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20/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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