TJAC - 0700238-62.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:46
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:31
Outras Decisões
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDDY CAEXETA ARANHA (OAB 42445GO) - Processo 0700238-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Jg Industria Metalúrgica LtdaB0 - Decisão A parte credora requereu novamente prazo para receber resposta de ofício protocolado junto ao MTE, conforme fls.89/90.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte credor juntar aos autos novo endereço da parte devedora, seja por via do ofício mencionado ou por outro meio que entender de direto, sob pena de extinção da execução.
Fica o credor advertido que não será concedido nova dilação de prazo para resposta do ofício mencionado.
Intime-se, cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 04 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
12/08/2025 09:18
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:38
Outras Decisões
-
30/07/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:04
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDDY CAEXETA ARANHA (OAB 42445GO) - Processo 0700238-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Jg Industria Metalúrgica LtdaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a apresentação de ofício, ficando a parte credora inerte ao ato.
Desta forma, passo a cumprir o disposto na Decisão de fls.79, intimando a parte credora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito sob pena de extinção dos autos. É verdade.
Brasileia (AC), 28 de julho de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
28/07/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
28/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:29
Processo Reativado
-
03/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDDY CAEXETA ARANHA (OAB 42445GO) - Processo 0700238-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Jg Industria Metalúrgica LtdaB0 - Decisão Verifico que a parte credora requereu às fls.77/78, prazo para resposta de Ofício protocolado junto ao MTE, com a solicitação de endereço da pare devedora para prosseguimento da ação.
Desta forma, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta do Ofício mencionado.
Após o prazo estabelecido, não havendo resposta, intime-se o credor para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção.
Havendo resposta positiva com informação completa, proceda-se a citação do devedor conforme Decisão de fls.32.
Cumpra-se.
Brasiléia-(AC), 27 de junho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
02/07/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDDY CAEXETA ARANHA (OAB 42445GO) - Processo 0700238-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Jg Industria Metalúrgica LtdaB0 - DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de p. 67, quanto às pesquisas de endereço no sistema INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD.
Em outro Norte, DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também à UBER, UBER EATS, 99APP, INDRIVER, PAGSEGURO INTERNET S/A, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A, PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA, NETFLIX, IFOOD, DEPASA, ENERGISA e MINISTÉRIO DO TRABALHO, a serem encaminhados pela parte autora para que forneçam informação acerca do endereço da parte devedora, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de intimação.
Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, o que demonstrará nos autos o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte ré, remetam-se os autos para a parte autora manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Intimem-se e cumpra-se. -
12/06/2025 12:16
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:52
Outras Decisões
-
06/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eddy Caexeta Aranha (OAB 42445GO) Processo 0700238-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Jg Industria Metalúrgica Ltda - Fica a parte credora devidamente devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor do ato ordinatório de fls.65 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para seu devido cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias: CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item V, do Prov.
COGER Nº 3/2007, a realização do seguinte ato ordinatório: Fica a parte credora, por meios de seus patronos constituídos, devidamente intimado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar novo endereço da parte devedora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Brasileia (AC), 30 de janeiro de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
30/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 09:27
Ato ordinatório
-
30/01/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:45
Documento Expedido
-
09/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:21
Intimação
ADV: Eddy Caexeta Aranha (OAB 42445GO) Processo 0700238-62.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Jg Industria Metalúrgica Ltda - Por tais razões, tendo em vista que não há distinção patrimonial entre o empresário individual e o seu sócio, DEFIRO o pedido formulado nas págs. 52/54.
RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, para o fim de incluir no polo passivo a referida pessoa jurídica. -
01/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:04
Outras Decisões
-
07/10/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
16/09/2024 16:29
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 16:26
Ato ordinatório
-
16/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:18
Outras Decisões
-
09/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:26
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
26/06/2024 14:34
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 14:34
Ato ordinatório
-
05/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:54
Mero expediente
-
26/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:08
Mero expediente
-
29/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 07:50
Republicado ato_publicado em 04/05/2023.
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03/05/2023 09:56
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:46
Outras Decisões
-
02/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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