TJAC - 0701036-91.2021.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DILSOMAR RIBEIRO CAMPOS (OAB 2688/AC) - Processo 0701036-91.2021.8.01.0003 (apensado ao processo 0700116-78.2025.8.01.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Juan Quiroga ZambranaB0 - DEVEDOR: B1Jorge Agostinho CesárioB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências de estilo.
P.R.I. -
18/08/2025 10:48
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 13:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:01
Mero expediente
-
24/06/2025 09:50
Apensado ao processo
-
24/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:00
Infrutífera
-
23/05/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DILSOMAR RIBEIRO CAMPOS (OAB 2688/AC), ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0701036-91.2021.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1Juan Quiroga ZambranaB0 - DEVEDOR: B1Jorge Agostinho CesárioB0 - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor do despacho de fls.128/129 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para comparecer à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada para local, data, horário e link de audiência ao final transcrito: DESPACHO
Vistos.
Designe-se audiência de conciliação, inclua-se em pauta de audiência, com a maior brevidade possível.
Destaco que a audiência de conciliação a ocorrer nestes autos não é a que trata o art. 334 do CPC, mas aquela que o juiz pode designar a qualquer tempo (art. 3º, §§ 2º e art. 139, II e V, do CPC).
Portanto, não está sujeita à observância do prazo de que trata referido dispositivo (art. 334, caput, CPC).
Assim, intimem-se as partes, por qualquer meio, para comparecerem à referida audiência, o que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação.
O ato será realizado de acordo com o Provimento-COJUS nº 1/2011, e com o Portaria nº 1459/2022.
Vale destacar alguns procedimentos, que bem resumem como será realizado o ato: (a) a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; (b) há necessidade de Advogados e Partes possuírem dispositivo com acesso à internet (de preferência wi-fi) e câmera, podendo se tratar de dispositivo móvel (celular com câmera) e ou computador com webcam (notebook ou desktop); (c) recomenda-se que Advogados e Partes baixem, em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Google Meet (é por esse aplicativo que as audiências por videoconferência são realizadas, bem como seus respectivos testes), lembrando que o acesso é muito simples e mesmo pessoas sem conhecimento de informática conseguem clicar no link e acessar a plataforma; (d) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório. 2.8.
Vale lembrar a importância da Advocacia na intermediação de um acordo, expondo para as partes as vantagens da composição, nos termos do Art. 2º, VI, parágrafo único, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil: Parágrafo único.
São deveres do advogado: VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação; e (b) não havendo acordo, volvam-se os autos concluso para deliberação.
P.
R.
I.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA) Em cumprimento ao PROVIMENTO COGER N. 15/2024 em que Altera o Provimento COGER n. 16/2016, para instituir a Audiência Una no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Acre, designo audiência (UNA) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2025 às 11:00h horas.
Link: meet.google.com/ybf-spuo-usv Brasileia (AC), 06 de maio de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
22/05/2025 09:16
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 12:55
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
28/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:34
Mero expediente
-
26/02/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:21
Intimação
ADV: Dilsomar Ribeiro Campos (OAB 2688/AC) Processo 0701036-91.2021.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Juan Quiroga Zambrana - Reclamado: Jorge Agostinho Cesário - DECISÃO
Vistos. 1.
De início faço consignar que a existência de hipoteca e outras penhoras não obsta nova penhora, devendo em relação a hipoteca ser observado o art. 804 do CPC. 2.
DEFIROa penhora do imóvel de matrícula n.º 2.675 (pp. 103/104), como requerido às pp. 107/108. 2.1 Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, a ser cumprido por Oficial de Justiça. 2.2 Em sendo positiva a diligência acima, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da penhora. 3.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. 4.
Por fim, cabe ressaltar que a parte credora deverá averbar a penhora e juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 844 do CPC, cabendo a Secretaria cumprir com os atos que lhe compete para efetivação do ato de constrição.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
01/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 10:04
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:04
Outras Decisões
-
17/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
04/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:42
Expedida/Certificada
-
02/09/2024 12:38
Ato ordinatório
-
02/09/2024 12:26
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
17/04/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:02
Outras Decisões
-
11/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:22
Expedida/Certificada
-
24/01/2024 09:42
Ato ordinatório
-
07/01/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 22:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:56
Mero expediente
-
19/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
13/04/2023 10:42
Expedida/Certificada
-
22/03/2023 13:57
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:44
Mero expediente
-
03/11/2022 11:50
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
26/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 10:25
Processo Reativado
-
26/10/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 11:20
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
18/10/2022 07:52
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
14/10/2022 10:06
Expedida/Certificada
-
14/10/2022 08:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:04
Mero expediente
-
09/06/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 07:08
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
23/05/2022 09:10
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 07:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 07:54
Mero expediente
-
29/04/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 20:46
Juntada de Petição de Apelação
-
08/04/2022 11:40
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
-
07/04/2022 11:00
Expedida/Certificada
-
07/04/2022 10:42
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 09:21
Mero expediente
-
14/01/2022 07:08
Publicado ato_publicado em 14/01/2022.
-
12/01/2022 12:19
Expedida/Certificada
-
12/01/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
23/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
23/12/2021 12:42
Mero expediente
-
20/12/2021 12:54
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 17:24
Mero expediente
-
24/11/2021 15:58
Mero expediente
-
24/11/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2021 13:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
24/11/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 13:55
Publicado ato_publicado em 19/11/2021.
-
18/11/2021 07:33
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 13:55
Expedida/Certificada
-
17/11/2021 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 13:59
Recebidos os autos
-
12/11/2021 13:59
Mero expediente
-
12/11/2021 08:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
11/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:15
Juntada de Mandado
-
11/11/2021 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 07:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 11:14
Recebidos os autos
-
01/11/2021 11:14
Mero expediente
-
28/10/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700090-18.2023.8.01.0014
F. L. J. Empreendimentos LTDA.
Atems Distribuidora de Petroleo S/A
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2023 07:00
Processo nº 0700696-45.2024.8.01.0003
N. A. de Albuquerque LTDA
Promede Engenharia LTDA
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2024 08:13
Processo nº 0701528-15.2023.8.01.0003
Bruna Gomes Garcia Rios Vergara
Latam Airlines
Advogado: Thales Ferrari dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2023 13:26
Processo nº 0701400-39.2016.8.01.0003
D. I. de Brito (Imobiliaria Campos Imove...
Nazare da Silva Penha
Advogado: Paulo Henrique Mazzali
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/01/2017 12:38
Processo nº 0000057-05.2023.8.01.0003
Leandra Abreu Holanda de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2023 11:34