TJAC - 0700696-45.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ananda Cardoso Rosa (OAB 57969/GO) Processo 0700696-45.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: N.
A. de Albuquerque Ltda - Devedor: Promede Engenharia Ltda - SENTENÇA A parte autora N.
A. de Albuquerque Ltda ajuizou cumprimento de sentença em desfavor Promede Engenharia Ltda, objetivando a satisfação da dívida líquida e certa.
Relatório dispensado por força do artigo 38 da Lei nº 9099/95. É o relatório.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Sem custas.
Expeça-se o devido alvará judicial em face da reclamante e/ou de seu causídico acerca do deposito à p. 65 para posterior resgate junto a instituição bancária.
Arquive-se independente de transito em julgado, Provimento Conjunto nº 03/2024 deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se.
Brasileia (AC), 12 de dezembro de 2024.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
16/12/2024 20:00
Expedida/Certificada
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11/12/2024 19:16
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 10:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:30
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:39
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Ananda Cardoso Rosa (OAB 57969/GO) Processo 0700696-45.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: N.
A. de Albuquerque Ltda - Reclamado: Promede Engenharia Ltda - DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença. a) a CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciados 13 e 104); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento por desídia.
Providências de estilo.
Intimem-se. -
01/11/2024 11:50
Expedida/Certificada
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17/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:40
Mero expediente
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15/10/2024 19:15
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:57
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/09/2024 10:18
Expedida/Certificada
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18/09/2024 13:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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18/09/2024 11:54
Decisão
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06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:51
Infrutífera
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05/09/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:10
Expedição de Carta.
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09/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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05/08/2024 14:32
Expedida/Certificada
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05/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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08/07/2024 15:27
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:27
Outras Decisões
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26/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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